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1) Sindustriario – Rua Cristóvão Barreto, 234 – Centro – Feira de Santana – Bahia – Fone: (75) 3223-1231 – Horário de Funcionamento: 8:00h às 18:00h seg. a sex.

2) Casa do Trabalhador – Rua Castro Alves, 894. Centro – Feira de Santana–Bahia – E-mail: casadotrabalhador@pmfs.ba.gov.br Contato: (75) 3603-2000 –Horário de Funcionamento: 7:00h às 18:00h seg. a sex.

3) SINEBAHIA – SAC – Rua Vasco Filho nº23, Centro – Feira de Santana – Bahia – CEP 44.001-400 – Serviços disponíveis: Administração, Emissão de Carteira de Trabalho, Intermediação de Mão de Obra, Seguro-Desemprego – Telefone: (75) 3614-9314 / (75) 3623-8866 -E-mail: sinebahia.feiradesantana2@setre.ba.gov.br
Horário de Funcionamento: 07:00h às 18:00h seg. a sex.

A Política Nacional de Saúde do Trabalhador visa à redução dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, através de ações de promoção, reabilitação e vigilância na área de saúde. Suas diretrizes compreendem a atenção integral à saúde, a articulação intra e intersetorial, a participação popular, o apoio a estudos e a capacitação de recursos humanos. Para atender esse objetivo foi criada a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador de Feira, composta por várias entidades como: Secretária de Saúde, Sindicatos Laborais e Patronais, INSS, MTP, GRTE, DIRES, Cerest, Sesi, CDL e UEFS.

O assédio moral e sexual está mais presente nas empresas brasileiras do que se imagina. Pesquisa realizada pelo site de carreiras Vagas.com mostra que 52% dos entrevistados já sofreram algum tipo de assédio no ambiente de trabalho. A pesquisa foi respondida por quase 5 mil cadastrados no portal – sendo 54,4% mulheres e 45,6% homens, de todas as regiões do País – e traz alguns dados alarmantes.

Do total de entrevistados, 47,3% declararam já ter sofrido algum tipo de assédio moral, que se caracteriza por piadas, agressões verbais ou gritos constantes. As mulheres são ligeiramente mais afetadas do que os homens, respondendo por 51,9% dos relatos.

Os casos de assédio sexual – como cantadas, propostas indecorosas ou olhares abusivos – são menos frequentes, sendo relatados por 9,7% dos entrevistados. Novamente, as mulheres são as principais vítimas. Mas, dessa vez, com ampla margem: 79,9%, ante 20,1% de homens.

O advogado trabalhista Peterson Vilela, do escritório L.O. Baptista-SVMFA, explica que qualquer abuso dentro do local de trabalho é uma atitude criminosa. Ele comenta que a repercussão dentro e fora da empresa é negativa e muito prejudicial, mas que se deve tomar cuidado para não confundir cobrança com abuso.

“Uma coisa é a cobrança que pode ser feita para conseguir direcionar o empregado sobre suas obrigações e metas. Outra coisa é quando um indivíduo que está hierarquicamente acima dooutro começa a agredir o empregado para que ele atinja essas metas”, explica.

Hierarquia. Um índice em particular trouxe preocupação: o estudo revela que 51,3% dos casos foram protagonizados pelo chefe direto do ofendido, 32,6% por superior hierárquico, mas não pelo chefe direto, e 11,5% por funcionários do mesmo nível. Somente 4,6% dos episódios foram ocasionados por funcionário de nível hierárquico inferior.

O ponto chave é uma questão que fica latente com os resultados analisados: as empresas acabam não olhando da maneira horizontal para os seus colaboradores. Com uma estrutura verticalizada, a maioria dos gerentes não possui presença ativa dentro de todos os seus setores, o que poderia evitar surpresas vindas de processos trabalhistas e denúncias de assédio.

“Toda empresa deveria ter um código de conduta que regulamentasse esse tipo de situação. O empregado, ao ser contratado, tomaria ciência das normas que regulamentam o ambiente de trabalho e teria noção de que ele pode ser punido até por justa causa”, acrescenta Vilela. “A empresa deve exercer o poder de fiscalização que ela tem. Não se deve deixar o poder de gestão nas entrelinhas.”

Essas condutas abusivas, destaca o estudo, também trazem sérios transtornos para a empresa, como diminuição do rendimento e impacto financeiro decorrente do resultado de um julgamento trabalhista. No caso de companhias com ações na Bolsa, há o risco de desvalorização do capital da empresa.

Maioria calada. O problema mais grave nos casos de assédio moral e sexual é que a maioria das vítimas fica calada: 87,5% não denunciam a agressão. Segundo o levantamento, isso acontece pelo medo de perder o emprego (39,4%), de represálias (31,6%), vergonha (11%), receio de a culpa recair sobre o denunciante (8,2%) ou sentimento de culpa (3,9%).

Esse silêncio gera consequências bastante negativas. Dos entrevistados que sofreram algum tipo de assédio, 39,6% disseram que o episódio impossibilitou ou causou dificuldades na vida profissional. Ainda de acordo com o estudo, 20,9% foram demitidos e 22,8% pediram demissão após as ocorrências.

“A pesquisa serviu como um alerta para muitas empresas: é hora de dar voz às pessoas que sofrem assédio sem que sejam penalizadas por isso”, diz Fernanda Diez, que coordenou a pesquisa. O levantamento foi realizado entre os dias 19 e 22 de maio, por meio eletrônico, com pessoas cadastradas no portal Vagas.com

Dando continuidade ao projeto do SINDUSTRIARIO em incentivar a prática do esporte e do laser. Foram entregue aos trabalhadores da empresa Gigaplas um jogo de camisas completos para a prática do futebol, formando assim o time “GIGA” para fazerem jogos amistosos e disputando campeonato entre outros times na industrias.

PROPOSTA APROVADA PARA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2018/2019

DATA-BASE:           01/04/2018

  1. O piso salarial da categoria passará a partir de abril 2018, para o valor de R$985,00 OU 1,91% (UM VIRGULA NOVENTA E UM POR CENTO). Sendo que em 01 de janeiro de 2019, o Piso Salarial será reajustado para 0,3% (Zero Virgula Três) por cento do Salário Mínimo vigente no País.
  1. O Benefício da (CESTA BÁSICA) passará para: R$124,00 OU 7,82% (SETE VIRGULA OITENTA E DOIS POR CENTO).
  1. Os demais salários vigentes, que nesta data já eram superiores ao piso, serão e ajustados, também a partir de 1º. de abril de 2018, em 3,25% (Três virgula vinte e cinco por cento).
  1. A Taxa Assistencial Negocial Anual de Reajuste Salarial, que corresponde ao custeio para fechamento do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, será no percentual de 3% (Três por cento) do seu Piso Salarial de cada um dos empregados, no mês atual do fechamento do referido acordo acompanhado do seu reajuste e a Empresa descontará e depositará o valor recolhido, na conta do Sindicato, até 10 (dez) dias do mês subsequente ao desconto, conforme prevê a Convenção Coletiva de Trabalho.

 Somente destacamos nesta proposta as cláusulas que terão alterações financeiras. As demais cláusulas sociais acordadas no último acordo ou convenção serão mantidas.