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Saque Aniversario Fgts Muda as Regras

O governo federal anunciou uma mudança temporária nas regras para quem optou pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A medida completa será publicada na sexta-feira (28), mas já se sabe que vai liberar o saldo do fundo para os trabalhadores do saque-aniversário demitidos de janeiro de 2020 para cá.

Pela regra original, o trabalhador que optou pela modalidade e foi demitido sem justa causa só recebe a multa rescisória de 40%, e não pode acessar o valor total disponível no FGTS.

A nova medida vai beneficiar 12,1 milhões de pessoas, que receberão R$ 12 bilhões. Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS, em duas etapas:

No primeiro momento, o saldo será liberado até o limite de R$ 3 mil;
Se o saldo for superior, o restante será liberado após 110 dias da publicação da MP.

A medida valerá por tempo limitado, e será detalhada na sexta-feira. Ao final do período, os trabalhadores optantes pelo saque-aniversário e que forem demitidos voltam à regra antiga: terão o saldo retido e recebem apenas a multa de 40%.

Como um impulso à economia, a medida surge em um momento delicado para o governo, que enfrenta uma queda na popularidade do presidente Lula devido às altas consecutivas nos preços dos alimentos.

 Quais são as regras de saque do Fundo de Garantia?

Atualmente, existem duas modalidades de saque permitidas do FGTS:

Saque-rescisão

Disponível há mais de 30 anos, o saque-rescisão permite que o trabalhador saque integralmente os recursos da sua conta do FGTS quando é demitido sem justa causa. O valor inclui a multa rescisória, e é a modalidade padrão pela qual o trabalhador ingressa no fundo.

Saque-aniversário

Válido desde 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador saque parte do saldo anualmente, no mês do seu aniversário. Essa modalidade é opcional e o trabalhador precisa solicitar a adesão. O percentual disponível para saque varia entre 5% e 50% do saldo do fundo, além de uma parcela adicional.

O que muda com a nova medida?

A nova medida anunciada permite que os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário possam sacar o valor total disponível no fundo de garantia, desde que tenham sido demitidos de janeiro de 2020 para cá.

 Como era?

Pela regra anterior, o trabalhador que optava pelo saque-aniversário só podia sacar o valor referente à multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo. O valor restante ficava retido na conta para ser retirado nos saques-aniversários futuros. O trabalhador pode até solicitar a volta para a modalidade do saque-rescisão, mas a mudança só é efetivada depois de dois anos.

 E como fica?

Com as mudanças anunciadas pelo governo, o trabalhador receberá o valor retido caso tenha sido demitido depois de janeiro de 2020, assim como aconteceria se estivesse inscrito no saque-rescisão.

A medida, porém, tem prazo de validade a ser detalhado na próxima sexta-feira. Depois do prazo, os optantes pelo saque-aniversário que forem demitidos não poderão acessar o saldo, que ficará retido.

Confira a matéria na integra :https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/02/26/saque-aniversario-do-fgts-entenda-o-que-muda-com-as-novas-regras-anunciadas-pelo-governo.ghtml

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