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Governo lançou segunda rodada de medidas do programa Renda e Oportunidade.

O governo anunciou hoje um pacote de medidas para regulamentar o trabalho remoto no país, além de mudanças no auxílio-alimentação.

De acordo com o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, duas medidas provisórias irão definir as regras para a modalidade no país. “Aprendemos ao longo da pandemia um outro potencial a ser explorado no trabalho remoto no Brasil. Estabelecemos que, através de acordos individuais, entre o empregador e o colaborador, abrimos amplo caminho para modernidade se instale”, disse ele durante cerimônia no Palácio do Planalto.

Segundo o ministro, a medida também dá “espaço preferencial” para que mães e pais de crianças pequenas trabalhem remotamente. Ele não detalhou como isso se dará.

O texto também trata de medidas para trabalhadores em locais em situação de calamidade. A medida permitirá que os governos locais tomem medidas rápidas, como instalação do regime de teletrabalho, a antecipação de férias, o aproveitamento e antecipação de feriados e o saque adiantado de benefícios.

No mesmo evento, o governo também lançou o Caminho Digital, programa para capacitação em habilidades digitais, em parceria com a Microsoft Brasil. De acordo com Lorenzoni, a iniciativa vai oferecer 48 cursos online para mais de cinco milhões de pessoas.

Programa Renda e Oportunidade

Atrás nas pesquisas eleitorais, com a economia desaquecida, inflação em alta e maior taxa de juros em cinco anos, o presidente Jair Bolsonaro (PL) lançou o programa de “bondades” na intenção de injetar R$ 165 bilhões na economia.

Foram anunciadas quatro medidas: antecipação do 13º salário de aposentados e pensionistas, saques extraordinários de até R$ 1 mil do FGTS, além de oferta de microcrédito digital e ampliação da margem de empréstimo consignado.

Em janeiro, Bolsonaro também assinou uma MP que cria um programa para oferecer trabalho temporário em prefeituras, sem carteira assinada, e cursos de qualificação. Quem participar do chamado Programa Nacional de Serviço Civil Voluntário receberá, em troca, pagamento do salário mínimo por hora (atualmente, de R$ 5,51), o que o governo chama de bolsa, e seguro de acidentes pessoais. O auxílio-transporte será opcional.

A partir desta segunda, podem consultar os valores e pedir os resgates os clientes nascidos até 1947. Nos próximos dias, o recurso será liberado para os demais grupos. Veja no calendário abaixo:

Calendário de resgate — Foto: Banco Central (reprodução)

Mudança de planos

O novo calendário foi divulgado pelo BC no último final de semana. Antes, a previsão era de que a segunda repescagem abrisse na segunda-feira (28) para todos os grupos que perderam a data – e a primeira repescagem – para consultar e pedir o saque. Agora, isso será feito de forma escalonada, que segue a data de nascimento para pessoas físicas, e a data de criação no caso das empresas.

Os clientes terão o dia todo para fazer o pedido – não será necessário seguir um turno de horas como vinha acontecendo até então. O sistema ficará disponível até 16 de abril.

Segunda fase

Em 2 de maio, o sistema Valores a Receber voltará a funcionar – dessa vez, com um segundo lote de recursos. Ou seja, mesmo quem já fez a consulta na primeira fase não encontrou valores, ainda pode ter algo a receber.

“O sistema contará com informações novas repassadas pelas instituições financeiras. Ou seja, mesmo quem já resgatou seus recursos e quem não tinha valores a receber na primeira etapa deve consultar novamente o sistema, pois os dados serão atualizados e pode haver recurso novo”, informou o BC.

Segundo o Banco Central, a sistemática de consulta e pedido de resgate vai mudar nessa segunda fase: não será mais preciso agendar a consulta de valores e o pedido de saque. Já na primeira consulta, será possível pedir o resgate do dinheiro.

“As mudanças foram planejadas para ampliar o acesso ao serviço pelo cidadão. Esse novo ciclo foi pensado para aquelas pessoas que não tiveram oportunidade de entrar no sistema”, afirmou Carlos Eduardo Gomes, chefe do Departamento de Atendimento Institucional do BC.

Até a última quinta-feira (24), 2,85 milhões pessoas físicas e jurídicas solicitaram resgate de seus valores a receber, totalizando R$ 245,8 milhões.

 Como consultar o valor e pedir o resgate nesta primeira fase

ANTES DE PEDIR O RESGATE:

  • Quem já fez a consulta inicial para saber se tem ou não recursos recebeu uma data específica para retornar ao site do valoresareceber.bcb.gov.br. Quem ainda não fez a primeira consulta deve fazê-lo o mais breve possível. É só acessar o site do valoresareceber.bcb.gov.br e fazer a consulta usando o número do CPF e a data de nascimento
  • Para fazer a consulta dos valores, é preciso ter acesso à conta gov.br, nível prata ou ouro.

PASSO A PASSO PARA CONSULTAR O VALOR E PEDIR O RESGATE:

  • Acessar o site valoresareceber.bcb.gov.br na data e período previamente informados
  • Fazer login com sua conta gov.br (nível prata ou ouro).
  • Ler e aceitar o Termo de Responsabilidade
  • Consultar:
    a)  o valor a receber;
    b) a instituição que deve devolver o valor;
    c) a origem (tipo) do valor a receber; e
    d) informações adicionais, quando for o caso.
  • Clicar na opção que o sistema indicar:
    a) ” Solicitar por aqui ” significa que a instituição oferece a devolução do valor via Pix no prazo de até 12 dias úteis:
    –  selecionar uma das chaves Pix e informar os dados pessoais;
    –  guardar o número de protocolo, se precisar entrar em contato com a instituição.
  • b) ” Solicitar via instituição ” significa que a instituição não oferece a devolução por Pix no prazo de até 12 dias úteis: entrar em contato pelo telefone ou e-mail informado para combinar com a instituição a forma de devolução do valor.

Para consultar os canais de atendimento da instituição, é preciso clicar no nome da mesma na tela de informações dos valores a receber.

 Governo decide antecipar 13º de aposentados do INSS e liberar saque de R$ 1 mil do FGTS; ‘Em ano eleitoral, é esse o objetivo’, avalia Camarotti

A medida provisória que libera o saque de até R$ 1 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi publicada nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial da União.

O FGTS é um direito do trabalhador com carteira assinada, mas, em geral, só pode ser sacado em situações específicas, como na demissão sem justa causa, na compra da casa própria ou na aposentadoria. Enquanto ele não é retirado pelo trabalhador, fica depositado na Caixa Econômica Federal, com rendimento geralmente abaixo da poupança, e é usado em programas de habitação, por exemplo.

Quem poderá sacar?

Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, poderá sacar.

Qual o valor máximo?

Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1 mil, mesmo que tenha mais de uma conta vinculada do FGTS.

O valor é limitado ao saldo que o trabalhador tiver em conta. Quem tiver menos de R$ 1 mil nas contas, vai sacar menos.

Como pedir o saque?

Não será preciso solicitar. O dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem.

E se eu não tiver conta no Caixa Tem?

 A Caixa Econômica Federal vai abril uma conta em nome do trabalhador automaticamente.

Como acessar o Caixa Tem?

O aplicativo pode ser baixado pelo celular

Sou obrigado a sacar?

Não. O saque é facultativo ao trabalhador. Se ele não tiver interesse, pode informar pelo Caixa Tem. Após o crédito, é possível pedir o cancelamento até 10 de novembro, também pelo aplicativo Caixa Tem.

E se eu não sacar nem pedir o cancelamento?

Se você não movimentar o dinheiro, ele volta para a conta do FGTS ao final do prazo para saque, corrigido.

Como sacar o dinheiro?

A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem.

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.

Quando o dinheiro pode ser sacado?

O crédito dos valores será realizado por meio de conta poupança social digital, o Caixa Tem, a partir do dia 20 de abril. Os saques serão permitidos até 15 de dezembro.

O governo federal divulgou o seguinte calendário, dividido por mês de nascimento:

Saque extraordinário do FGTS — Foto: Economia g1

Saque extraordinário do FGTS — Foto: Economia g1

Tenho mais de uma conta no FGTS. De onde sairá o dinheiro?

Para quem tiver mais de uma conta vinculada ao FGTS, o saque será feito na seguinte ordem:

  • contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos (contas inativas), com início pela conta que tiver o menor saldo;
  • demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.


O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com carteira assinada e só pode ser sacado mediante condições específicas, como compra da casa própria ou na aposentadoria.

Enquanto ele não é retirado pelo trabalhador, fica depositado na Caixa Econômica Federal, com rendimento geralmente abaixo da poupança, e é usado em programas de habitação, por exemplo.

  • FGTSquem tem direito, quando pode sacar, qual o rendimento? Entenda

Na quinta-feira (17), o governo deve anunciar a liberação do saque de até R$ 1 mil por trabalhador, das contas ativas ou inativas no FGTS.

Como funciona o FGTS

Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Se o empregador depositar após o vencimento, o valor deve receber juros e correção monetária.

Para os contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.

O FGTS é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário. O FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.

Como saber o saldo?

Por SMS

Existem várias formas de acompanhar os depósitos e o saldo total das contas, sendo o recebimento de SMS o mais prático. Para fazer adesão do recebimento de SMS.

Por correspondência

Outra forma de receber o extrato do FGTS é na residência, a cada dois meses. O trabalhador deverá informar seu endereço completo no mesmo link acima, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.

No site ou aplicativo

A consulta ao saldo pode ser feita ainda pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.

No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS.

Confira a matéria na Integra:

https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/03/16/saque-do-fgts-como-consultar-o-saldo.ghtml

Na data de ontem (23/02/2022) pela manhã o Sindustriário, foi em uma das empresas filiadas, para fazer uma reunião e explicar para os colaboradores sobre o pagamento do PIS 2022, e sobre as regras para recebimento e possíveis causas de não recebimento, e abriu-se um momento para tirar as duvidas sobre PIS junto dos trabalhadores e instruções sobre os aplicativos caixa trabalhador, caixa tem, carteira de trabalho digital e FGTS, todos esses aplicativos disponíveis para o uso do trabalhador para facilitar consultas do PIS e poupar tempo para os trabalhadores, para saber mais detalhes segue abaixo o link da matéria completa explicando mais detalhes do PIS.

Pis/Pasep

O site criado pelo Banco Central para o serviço de consultas a recursos esquecidos em bancos entrou em operação na noite de domingo (13).

Para fazer a consulta inicial, basta informar o CPF ou CNPJ. Mas aqueles que tiverem valores esquecidos vão precisar fazer um cadastro pelo site Acesso (https://sso.acesso.gov.br) ou pelo aplicativo gov.br para acessar o sistema e solicitar o resgate na data e período agendados.As contas gov.br são divididas em “ouro”, “prata” e “bronze”. O padrão ao entrar no serviço é ter o acesso “bronze”. Mas para consultar o dinheiro é necessário ter o nível “ouro” ou “prata”.

Veja mais abaixo como aumentar o nível do login.

O Sistema Valores a Receber (SVR), serviço que permite a consulta a valores devidos por bancos a pessoas e empresas foi lançado no final de janeiro, mas tinha sido suspenso após a grande procura derrubar a página do Banco Central na internet. O novo endereço para as consultas a valores esquecidos é valoresareceber.bcb.gov.br.

“O cidadão precisará de um login gov.br nível prata ou ouro para acessar o Sistema Valores a Receber. Não será possível acessar o sistema com seu login Registrato”, informou o Banco Central.

A conta gov.br dá acesso aos serviços digitais do governo como, por exemplo, INSS, carteira de trabalho digital, Receita Federal, eSocial, entre outros (Veja abaixo como fazer o cadastro).

O login nível “prata’ ou “ouro” exige maior nível de segurança, como reconhecimento facial, permitindo o acesso a bancos credenciados e a serviços mais sensíveis.

Passo a passo

A criação da conta gov.br é gratuita. Quem ainda não possui, pode fazer o cadastro pelos seguintes caminhos:

Conta gov.br dá acesso aos serviços digitais do governo — Foto: Reprosução

Como aumentar o nível da conta gov.br?

Página em que é possível aumentar o selo de confiabilidade da conta — Foto: Reprodução

A conta gov.br tem três níveis de segurança e acesso: bronze, prata e ouro.

Ao ser criada via formulário on-line do INSS ou da Receita Federal, por exemplo, a conta gov.br costuma iniciar no nível bronze, que dá acesso apenas parcial aos serviços digitais do governo e cujo grau de segurança é considerado apenas básico.

Ao fazer o login no gov.br, o cidadão já é informado do nível da conta. Para aumentar o nível, basta seguir as instruções ou entrar em “Privacidade/Selos de Confiabilidade”.

No app, ao fazer o login no gov.br, o cidadão já é informado do nível da conta. — Foto: Reprodução

No app, ao fazer o login no gov.br, o cidadão já é informado do nível da conta. — Foto: Reprodução

Como obter nível prata

O nível prata é obtido por meio de:

  • Validação facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira de Habilitação (CNH)
  • Validação dos dados pessoais via internet banking de um banco credenciado
  • Validação dos dados com usuário e senha do SIGEPE, se o cidadão for servidor público federal

Como obter nível ouro

O nível máximo de segurança pode ser através de:

  • Validação facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Justiça Eleitoral
  • Validação dos seus dados com Certificado Digital compatível com ICP-Brasil
Para concluir o cadastro é preciso autorizar o uso de dados pessoais — Foto: Reprodução

Para concluir o cadastro é preciso autorizar o uso de dados pessoais — Foto: Reprodução

Devolução a partir de 7 março

Os valores esquecidos nos bancos serão devolvidos somente a partir de 7 de março.

O BC explicou que apenas depois de acessar o sistema, e somente no caso de pedir o resgate sem indicar uma chave Pix, a instituição financeira escolhida entrará em contato para realizar a transferência.

Ainda segundo o BC, os clientes poderão acessar o novo site valoresareceber.bcb.gov.br a qualquer momento e receber uma nova data de agendamento para pedir o resgate.

“O cidadão nunca perde o direito sobre os valores em seu nome. As instituições financeiras guardarão esses recursos pelo tempo que for necessário, esperando até que o cidadão solicite a devolução”, informou.

Resumo do passo a passo para resgatar valores

  • Acesso o site valoresareceber.bcb.gov.br a partir do dia 14/02;
  • Use seu CPF ou CNPJ para consultar se você tem valores a receber;
  • Caso positivo, guarde bem a data que o sistema vai lhe informar;
  • Se você ainda não tiver login gov.br, faça seu cadastro; será preciso uma conta nível prata ou ouro para solicitar os recursos;
  • Retorne ao site valoresareceber.bcb.gov.br na data informada e use o login gov.br para acessar o sistema, saber qual o valor disponível e solicitar sua transferência.

O BC faz também um alerta em relação a tentativas de golpe, e dá as seguintes instruções:

Dinheiro ‘esquecido’ no banco: saiba como escapar de golpes

  • O único site para consulta ao SVR e para solicitação de valores é valoresareceber.bcb.gov.br.
  • O Banco Central NÃO envia links NEM entra em contato com o cidadão para tratar sobre valores a receber ou para confirmar seus dados pessoais.
  • NINGUÉM está autorizado a entrar em contato com o cidadão em nome do Banco Central ou do Sistema Valores a Receber.
  • Portanto, o cidadão NUNCA deve clicar em links suspeitos enviados por e-mail, SMS, WhatsApp ou Telegram.
  • O cidadão NÃO deve fazer qualquer tipo de pagamento para ter acesso aos valores. É golpe!

Até R$ 8 bilhões a serem devolvidos

Segundo o Banco Central, nesta primeira fase do serviço são cerca de R$ 4 bilhões de valores a serem devolvidos para 28 milhões de pessoas físicas e jurídicas. Os valores decorrem de:

  • contas-correntes ou poupança encerradas com saldo disponível;
  • tarifas e parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, desde que a devolução esteja prevista em Termo de Compromisso assinado pelo banco com o Banco Central;
  • cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito; e
  • recursos não procurados relativos a grupos de consórcio encerrados.

Ao todo, o Banco Central estima que os clientes tenham a receber cerca de R$ 8 bilhões. Deste total, R$ 900 mil foram resgatados. O restante dos valores será disponibilizado no decorrer deste ano de 2022, fruto de:

  • tarifas e parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, previstas ou não em Termo de Compromisso com o BC;
  • contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas com saldo disponível;
  • contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários encerradas com saldo disponível; e
  • outras situações que impliquem em valores a devolver reconhecidas pelas instituições.

https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/02/14/resgate-de-dinheiro-esquecido-em-bancos-vai-exigir-cadastro-em-conta-govbr-tipo-ouro-ou-prata-saiba-como-fazer.ghtml

Cerca de 36 milhões de aposentados e pensionistas do INSS não serão mais obrigados a comparecer a uma agência do banco responsável pelo pagamento do benefício para comprovar que estão vivos, de acordo com portaria assinada nesta quarta (2) pelo governo federal.

 Confira as respostas para as principais dúvidas sobre o que muda com o fim da exigência de prova de vida presencial:
A prova de vida está suspensa?
Não. A nova portaria do governo vedará que o INSS possa obrigar os segurados a realizar a prova presencialmente, nas agências bancárias. A responsabilidade de provar que o segurado segue vivo passará a ser do INSS, segundo o presidente do órgão, José Carlos Oliveira.
Como o INSS provará que o aposentado ou pensionista segue vivo?
O INSS poderá comprovar que o beneficiário segue vivo de duas formas. A principal será pelo cruzamento de informações do segurado em bases de dados. Se o titular do benefício realizar transações como emissão de passaporte ou renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), o sistema entenderá que ele está vivo. Assim, a prova de vida será feita automaticamente.
Qual período será analisado?
O período analisado serão os dez meses após o último aniversário do titular, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência e INSS.
Quais movimentações serão consideradas prova de que o segurado está vivo?
A lista divulgada pelo governo, a ser confirmada na nova portaria a ser publicada, inclui:
registros de vacinação
consultas no SUS (Sistema Único de Saúde)
comprovante de votação nas eleições
emissão ou renovação de passaporte
emissão ou segunda via da carteira de identidade
emissão ou renovação da carteira de motorista
operações registradas em banco de dados de instituições privadas, ainda não detalhadas pelo governo
contratação de empréstimo consignado
Se nenhuma movimentação for realizada, o que será feito?
Se o segurado não realizar nenhuma movimentação nesse período, excepcionalmente a prova de vida presencial poderá ser realizada. Mas quem deve ir até o segurado é o INSS, segundo nota do governo. O órgão deve oferecer meios para que a prova de vida seja realizada sem que o segurado saia de casa, por meio de entidades conveniadas ou parceiras ou ainda os bancos que realizam o pagamento do benefício. Os detalhes serão divulgados quando a portaria for publicada.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, preferencialmente estes beneficiários deverão realizar o recadastramento anual de forma eletrônica, pelo aplicativo Meu INSS ou pela biometria, nos caixas eletrônicos do banco responsável pelo pagamento.
Posso continuar fazendo a prova de vida no banco?
Sim. Segundo o governo, quem preferir pode continuar indo até o banco para provar que está vivo e garantir a continuidade do recebimento do benefício. Os bancos não poderão negar a realização do procedimento, segundo o ministério.
O calendário de prova de vida continua valendo?
Em nota, o Ministério do Trabalho e Previdência e o INSS afirmou que “o instituto [INSS] tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso.”
Por isso, a mudança surpreendeu especialistas da área, apesar de ter sido considerada positiva. A medida ainda será detalhada pela portaria a ser publicada, mas Adriane Bramante, advogada previdenciária, acredita que o calendário anunciado em dezembro será suspenso. Por esse calendário havia prazos máximos de regularização para quem não se recadastrou em 2020 e 2021. Antes do anúncio das novas regras, o INSS havia estabelecido que os benefícios sem atualização cadastral até dezembro de 2020 teriam até fevereiro para regularizar os dados.
A Folha procurou o INSS para consultar a validade do calendário, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
“Entendo que a partir do que foi anunciado hoje [quarta], não haverá suspensão de benefício por causa de prova de vida e todos procedimentos serão modificados. Entendo que o calendário está suspenso até nova regulamentação”, diz Bramante.
A mudança é positiva para os segurados?
A mudança foi considerada um avanço por especialistas da área, como o advogado previdenciário e presidente do Ieprev, Roberto de Carvalho Santos, mas é vista com cautela, sobretudo considerando-se o corte recente de recursos do INSS realizado pelo governo.
“Já existem sistemas que dialogam entre si, então acabava-se imputando um ônus demasiado para que o segurado fizesse essa prova de vida, através de procedimentos complexos ou em momentos difíceis, como durante os períodos de lockdown. Eles acabavam sem receber o benefício até conseguir fazer a prova de vida”, diz ele.
“De um lado, o INSS avança ao desonerar o segurado de fazer a prova de vida presencial num momento que ainda é de pandemia. Por outro lado, isso exigirá aperfeiçoamentos dos sistemas de inteligência artificial e cruzamento de dados. O corte de R$ 988 milhões nas despesas do INSS feito pelo presidente Bolsonaro precisa ser revisto, pois agora se atribui mais uma responsabilidade de grande importância para a Previdência.”
A operacionalização será um desafio, diz o advogado previdenciário Wagner Souza. “A dúvida é se o governo vai conseguir cumprir a contento essa obrigação de rastreio de bases de dados de outros entes federativos. Dentro da União é mais simples, mas esse acesso à base de dados de estados e municípios, ou até mesmo de empresas, ainda não está claro como será feito.”
Como era feito antes?
A prova de vida era presencial, no mês de aniversário do segurado. Podia ser realizada via atendimento com funcionário ou no caixa eletrônico, com a biometria. Quem possuía biometria facial cadastrada no Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por conta da carteira de motorista ou título de eleitor, podia fazer a prova de vida no aplicativo Meu INSS.
Fonte: Folha de SP