Normas do PAT visam garantir que VA e VR sejam gastos só com comida; mercado critica engessamento de valores como benefícios aos funcionários
As novas regras do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), instituídas no final de 2021 por um decreto do governo federal, geraram um corre-corre em toda a cadeia de benefícios. Das empresas fornecedoras de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) àquelas que incluem esses vales no pacote de benefícios de seus funcionários, todas terão até maio de 2023 para se adaptar às mudanças.
Entre as principais delas estão o fim dos prazos de pagamento parcelados ou estendidos, que descaracterizam a natureza pré-paga desses benefícios, e a proibição do rebate, uma espécie de desconto dado pelas fornecedoras de vales ao RH das organizações e que acaba sendo compensado com a cobrança de taxas mais altas dos estabelecimentos credenciados. Esses, por sua vez, repassam o prejuízo a quem está na outra ponta da cadeia – os trabalhadores, que pagam mais caro para se alimentar.
Segundo Fernanda Zanetti, VP de digital banking da Creditas, que centraliza oito modalidades de benefícios corporativos em um único cartão, incluindo vale-alimentação e vale-refeição, a prática acabava redistribuindo parte do benefício do colaborador para a própria empresa. “Era um incentivo meio estranho porque, além de reduzir a concorrência no mercado, era mais interessante para a empresa do que para os funcionários”, afirma. “As empresas de VA e VR também tinham que pegar um percentual muito grande dos estabelecimentos para sustentar esse rebate, sendo que os RHs de empresas inscritas no PAT já recebem incentivo fiscal do governo para oferecer os vales”, acrescenta Viviane Sales, VP de Creditas@Work.
Outra alteração importante, de acordo com as executivas, é que agora bandeiras mais amplas, como Mastercard e Visa, também passarão a ser aceitas. “A gente acredita que essas mudanças vão trazer competitividade”, diz Viviane. “Permitindo essas bandeiras, abre a possibilidade para mais estabelecimentos aceitarem os vales, o que significa mais opções para o trabalhador.”
Para Jessica Srour, diretora-presidente da ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador), outra regra importante envolvendo os vales veio em março deste ano, com a Medida Provisória 1.108, que estendeu a proibição do rebate a todos os contratos CLT, a empresa sendo ou não inscrita no PAT. A multa vai de R$ 5 mil a R$ 50 mil para quem não cumprir a norma.
Ela fala que a MP trouxe rédeas para uma figura jurídica que foi criada na Reforma Trabalhista de 2017, que é o auxílio-alimentação – um novo formato de benefício sem isenção tributária e que, por falta de definições claras, abriu brecha para que os valores fossem usados para outras finalidades. “De lá para cá, isso veio sem regra e concorrendo de forma desleal com os produtos do PAT”, argumenta. “Novas operadoras passaram a oferecer vouchers e cartões em que tudo é possível. Agora, com a MP, não pode mais comprar qualquer coisa. O gasto tem que ser com alimento.”
A diretora afirma que há duas facetas nesta análise. “Parece uma modernização a pessoa escolher como quer gastar o VA e o VR. Só que o governo não recolhe imposto (no caso do PAT) justamente para garantir que o trabalhador vai se alimentar”, exemplifica. “A MP veio para aproximar mais o auxílio-alimentação dos produtos do PAT, impondo multa às empresas que operacionalizarem esses valores para qualquer finalidade. Até porque corre o risco de o benefício passar a ser visto como adicional de salário a médio e longo prazos”, ela alerta, destacando que isso aconteceu em outros países.
“Os governos lá fora começaram a recolher imposto sobre, aí o benefício passou a incorporar o salário e deixou de existir. O PAT é o programa mais antigo e robusto que tem no País. Beneficia 22 milhões de trabalhadores e, indiretamente, as famílias. Estamos falando de mais de 40 milhões de brasileiros. Coletivamente é muito importante.”
Apesar de trazer alguns avanços, uma questão do decreto e da MP que ainda gera discórdia é a impossibilidade de migrar valores do VA para o VR e vice-versa. “Não existe flexibilidade para transferência de saldo entre cartões alimentação e refeição e nem o seu uso para os outros fins que não seja o de se alimentar”, explica Rodrigo Somogyi, diretor de produtos da Sodexo Benefícios e Incentivos, que trabalha com as duas soluções – o VA para compra de gêneros alimentícios em supermercados, açougues, hortifrutis e afins e o VR para refeições prontas em bares, lanchonetes, padarias, restaurantes e delivery, ambos regulamentados pela lei do PAT.
Para ele, porém, o novo modelo híbrido de trabalho mudou as regras. “Ao ter à disposição os dois benefícios, o colaborador pode optar pelo que é mais conveniente para o seu momento, já que estar em home office não significa ter tempo hábil para preparar a refeição, se alimentar, organizar a cozinha e fazer a pausa antes da retomada das atividades profissionais”, observa.
Copo meio cheio e meio vazio
A chefe de inovação da 99Jobs, Viviane Elias Moreira, acredita que o engessamento da transferência de valores não considera o contexto individual dos colaboradores. No cargo há 6 meses, ela fez a estruturação e implantação de uma série de benefícios de engajamento, como plano de saúde sem coparticipação dos funcionários, day off no aniversário, garantia de emendas de feriados nacionais e regionais e programa de parcerias com universidades, clubes de compras, parque aquático, spa e idiomas, entre outros. “Foram benefícios mais direcionados às demandas dos próprios funcionários”, diz a executiva. “Costumo dizer que um CNPJ é um conjunto de CPFs. Precisamos olhar para as reais necessidades das pessoas para ter um local de trabalho mais feliz, e os benefícios passam por isso.”
No caso do VA e do VR, Viviane fala que a 99Jobs já fez as adequações às regras. “Como empresa, para controle e mitigação de riscos, é uma mudança positiva porque garante mais assertividade e impede desvios para usos indevidos. Nesse sentido é um copo meio cheio”, afirma. “Mas para nós foi muito mais dolorido no sentido do entendimento das necessidades do colaborador. Em um momento de apagão de mão de obra e pessoas com novas necessidades, é um retrocesso porque está tirando poder econômico deles.”
A executiva cita exemplos como o de quem usa o valor do VR para juntar ao VA e fazer a compra do mês. “A pessoa está abrindo mão de comer em restaurantes para colocar comida em casa. Muita gente é assim”, afirma. “Os funcionários também trazem marmita para a empresa porque às vezes nem dá para comer fora com o valor do VR. Então se o benefício é flexível, ele pode somar e garantir o mês inteiro de abastecimento em casa”, acrescenta. “A lei é benéfica, mas ignora completamente essa parte pessoal do colaborador. Agora as empresas realmente vão ter que pensar em inovar na forma de conceder outros benefícios, com linha de budget para isso, num contexto econômico e social instável.”
Flexibilidade perdida
Outra que não considera a mudança como avanço é Alana Querino, supervisora de RH do Grupo Crowe Macro, atualmente com perto de 500 colaboradores. A empresa, que oferece um pacote básico de benefícios composto de assistência médica e odontológica, seguro de vida, vale-transporte, auxílio educação, reembolso órgão de classe, auxílio home office, auxílio creche e vale-refeição, a partir de agora vai ter que separar o valor do VR na plataforma desenvolvida pelo fornecedor.
“Pensando na comodidade dos profissionais, fornecíamos vale-refeição de forma flexível, em que era possível escolher como utilizar o valor disponibilizado no cartão”, conta a supervisora. “Com as novas regras do PAT, as empresas foram obrigadas a se adaptar e travar o saldo apenas para alimentação ou refeição. No nosso caso não foi necessária a troca do prestador de serviços, pois conseguimos definir como o saldo deve ser utilizado através da plataforma. Mas no contexto geral não enxergamos de forma positiva, pois os profissionais perderam a flexibilidade que tinham na utilização do benefício.”
Fonte: Sindicato dos Bancários de Goiás
Até dezembro, serão promovidas atividades de prevenção dos acidentes
O Ministério do Trabalho e Previdência lançou hoje (12) a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Canpat). Promovida pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com outros órgãos e instituições, a iniciativa é realizada desde 1971, com o objetivo de estimular a adoção de práticas que resultem na redução do número de acidentes laborais
Até dezembro, a campanha promove atividades direcionadas para prevenção e redução de acidentes de trabalho. Em outubro, como parte da campanha nacional, será realizado o Dia Nacional da Segurança nas Escolas.
“A Canpat tem um cronograma base. De abril até dezembro, fazemos seminários, palestras, debates, divulgamos vídeos e publicações relacionados à segurança no trabalho. E entre abril e setembro, intensificamos as operações de fiscalização”, informou o auditor-fiscal do Trabalho, José Almeida Júnior, gestor da campanha na subsecretaria.
Este ano, a ação tem como tema Gestão de Riscos Ocupacionais: identificar perigos, avaliar riscos, prevenir acidentes e doenças no trabalho. Segundo o subsecretário de Inspeção do Trabalho do ministério, Rômulo Machado, o mote foi escolhido a fim de transmitir a noção de que todos podem contribuir para agir preventivamente e tentar evitar acidentes.
Lançamento
“Ano após ano, temos conseguido reduzir a taxa de acidentes do trabalho no país, o que não significa que já tenhamos um cenário ótimo”, disse Machado, durante a cerimônia de lançamento da campanha, realizada de forma remota e transmitida pelo canal da Escola Nacional de Inspeção do Trabalho.
Ao proferir palestra sobre o gerenciamento de riscos ocupacionais, o auditor-fiscal do Trabalho, Luiz Carlos Lumbreras Rocha, disse que os acidentes continuam sendo uma chaga.
“Nossa taxa de incidência, ou seja, o número de acidentes divididos por mil trabalhadores, vem caindo desde a década de 70. Mas a queda já foi mais acentuada – da mesma forma que a taxa de mortalidade – e queremos fazer mais”, disse Rocha, destacando a existência de estudos que apontaram que cada dólar investido em segurança no trabalho resulta na economia de US$ 3 a US$ 5.
“O que o empregador e as instituições investem em prevenção de acidentes laborais não é gasto. É investimento”, afirmou a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e coordenadora Nacional do Programa Trabalho Seguro da Corte, Delaíde Miranda Arantes.
“Houve progressos na prevenção nas últimas décadas, mas ainda temos, no Brasil, números muito preocupantes de acidentes e doenças, mesmo que o conhecimento acumulado pelos especialistas indiquem que a maioria dos acidentes são previsíveis e, portanto, passíveis de prevenção.”
Ações
O secretário de Trabalho do ministério, Luís Felipe Batista de Oliveira, destacou que os investimentos em ações de preventivas resultariam em benefícios para toda a sociedade.
“Acidentes e doenças representam vidas perdidas, mutilações, incapacitações, sofrimento e custos para todos. Os ambientes seguros e saudáveis propiciam ganhos para todos. Os empregadores ganham com o aumento da competitividade, a redução do absenteísmo e dos dias parados. Os trabalhadores, com um aumento da satisfação com o trabalho e com a redução dos riscos e das despesas com medicamentos e hospitais. O governo ganha com a redução de vidas perdidas e das despesas com pensões e com atendimentos médicos. Além do aumento da competitividade”, afirmou.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
Nova instrução normativa reúne atualizações de leis e altera procedimentos internos do instituto
Com o objetivo de tentar reduzir o estoque de benefícios previdenciários à espera de uma resposta, hoje em 1,6 milhão, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) reuniu, em uma instrução normativa, regras da legislação previdenciária para nortear os trabalhos dos servidores que fazem a concessão e a revisão de aposentadorias, pensões e auxílios da Previdência.
Publicada no Diário Oficial da União em 29 de março deste ano, a IN 128 tem mais de 200 páginas com regras e esclarecimentos sobre os direitos dos segurados e os processos internos do instituto. Houve alterações em normas de concessão de benefícios, conforme novos entendimentos e mudanças que foram ocorrendo ao longo dos anos. Há, ainda, dez portarias de apoio.
Segundo o INSS, a nova documentação atualiza critérios para administrar, reconhecer, manter e revisar os direitos dos beneficiários do INSS e atua em dez temas: cadastro, benefícios, manutenção de benefícios, processo administrativo previdenciário, acumulação de benefício, acordo internacional, recurso, revisão, compensação previdenciária e reabilitação profissional.
Há, no documento, segundo o instituto, a reunião de centenas de atos esparsos que foram revogados pelo decreto federal 10.139/2019. Na prática, a nova norma substitui a IN 77, de 2015, e também incorpora as mudanças da reforma da Previdência de 2019, trazidas pela emenda constitucional 103, de 2019.
Para advogados previdenciários, além das dificuldades em entender e se adaptar a tantas normas em tão pouco tempo, a nova instrução normativa traz pontos positivos e negativos, que podem, inclusive, aumentar a busca do segurado pelo Judiciário para que se reconheçam direitos.
Outra crítica que se faz é à falta de acesso da população ao Portal IN, onde há resumos que permitem entender as mudanças com mais facilidade. “Isso fere o princípio da publicidade, pois todos os atos da administração devem ser públicos e transparentes, não fazendo nenhum sentido limitar o acesso a estes instrumentos, que tutelam direitos coletivos e/ou individuais”, diz Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Dentre os pontos positivos apontados pelo instituto estão o reforço da validade do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) como prova para o segurado, a reabertura de tarefa e informações que antes apenas estavam em memorandos com acesso restrito somente aos servidores do INSS hoje estão no texto principal e podem ser consultados por quem está de fora do INSS.
Para a advogada Priscila Arraes Reino, do escritório Arraes & Centeno Advocacia, um dos pontos negativos da INS é o o aumento da dificuldade para que o segurado peça a aposentadoria a aposentadoria sozinha. Segundo ela, se o trabalhador esquecer de enviar documentos, o pedido será arquivado. “Vamos dizer que o segurado faz o pedido de aposentadoria sem juntar a documentação necessária; [esse pedido] vai ser arquivado sem julgamento”, afirma.
Para ela, isso vai de encontro aos direitos dos beneficiários e ao papel da Previdência. “A primeira obrigação do INSS é informar o segurado dos seus direitos e instruí-lo para que ele alcance os direitos que ele tem e não dificultar a vida desse segurado.”
Segundo Adriane, o formulário chamado de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) foi atualizado. Houve mudanças na parte estética, além de exclusão e inclusão de itens. “Foi excluída a existência de monitoração biológica, que eram os campos 17 e 18”, diz.
Adriane explica que o INSS já não exigia mais essa informação porque existe resolução do CFM (conselho Federal de Medicina) ligada ao sigilo médico da informação sobre manipulação biológica. Outra alteração é que o engenheiro de segurança do trabalho e o médico do trabalho não precisam mais informar o NIT (Número de Identificação do Trabalhador), mas devem registrar o CPF.
Para Rômulo Saraiva, advogado previdenciário e colunista da Folha, os novos campos a serem preenchidos no PPP em relação a eficácia, validade e uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) são preocupantes. O motivo é que muitas empresas não fazem o acompanhamento necessário da insalubridade e da periculosidade e podem acabar anotando informações incorretas.
“Isso pode redundar em preenchimento de informações não verídicas, apenas com propósito de entregar o documento ao empregado. Essas informações não verídicas tendem a não condizer com a realidade. Termina criando um embaraço para reconhecer o tempo especial”, diz ele.
No caso da união estável, para os advogados, houve um avanço. Desde 2019 que o INSS exige documentação comprobatória da união dos últimos 24 meses antes do pedido. Além disso, o segurado que fica viúvo deveria levar, no mínimo, dois documentos recentes ao instituto para ter o direito reconhecido.
Com a IN, para o IBDP, houve um avanço. “Há permissão de que se há um documento apenas, o que é bem comum, a segunda prova já poderá se dar por meio da justificação administrativa”, diz nota do instituto.
“Não precisa de duas provas documentais. Uma já é suficiente para fazer o procedimento de justificação administrativa para prova de união estável”, explica Adriane. A justificação administrativa é o pedido para levar testemunhas ao instituto no intuito de conseguir a concessão do benefício.
Já a advogada Priscila destaca uma novidade: será reconhecida a união entre indígenas nos casos em que o segurado tenha mais de uma companheira, desde que seja comprovada pela Funai (Fundação Nacional do Índio).
O segurado que paga o INSS como contribuinte individual conseguirá prorrogação na chamada qualidade de segurado caso prove que não pagou as contribuições previdenciárias porque estava desempregado, ou seja, por não ter conseguido exercer sua atividade autônoma.
Segundo o IBDP, além dos 12 meses de período de graça a que ele já tem direito, será concedida uma nova contagem, de mais 12 meses, conforme as regras da Previdência. O período de graça é a quantidade de meses em que o trabalhador continua tendo direito à cobertura previdenciária mesmo sem pagar o INSS.
Esse tempo varia de seis meses a três anos de manutenção da qualidade de segurado, que garante o direito a benefícios do INSS, dependendo do tipo de vínculo empregatício e de quanto tempo o segurado pagou as contribuições de forma ininterrupta.
A limitação do auxílio-doença na aposentadoria está ligada ao benefício especial, conforme explica Adriane. “Se a pessoa exerceu atividade especial, o período de afastamento não será contado após o decreto 10.410, de 2020, que foi internalizado pela IN 128”, diz ela.
A nova norma retira a possibilidade de contar como especial o tempo de afastamento do trabalhador que atuava em atividade prejudicial à saúde e passou um período recebendo o auxílio-doença. Com isso, profissionais de áreas que oferecem risco que tiveram afastamentos podem não conseguir a aposentadoria especial.
Segundo Rômulo Saraiva, a medida vai de encontro ao que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu no Tema 998 como recurso repetitivo, que vale para todas as ações do tipo na Justiça. No Judiciário, inclusive, o trabalhador consegue contar como especial até mesmo o período de afastamento de quem recebia auxílio-doença comum.
A instrução normativa 128 traz a proibição de que herdeiros exerçam alguns direitos do segurado que morreu, como desistência do benefício para pedir outro mais vantajoso, já que a troca de aposentadoria é uma medida que foi barrada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) e complementação de contribuições ou opção por benefício mais vantajoso.
“Os herdeiros não terão gerência sobre a possibilidade de reafirmar a DER ou fazer qualquer modificação no pedido que estava em andamento no INSS, que poderia permitir um benefício mais vantajoso. O entendimento é que o benefício ainda não estava concedido”, diz Adriane.
A reafirmação da DER é a possibilidade de mudar o dia do pedido do benefício para uma data mais vantajosa ao segurado, fazendo com que ele consiga ter acesso a uma aposentadoria melhor.
Fonte e Foto: Folha de São Paulo
Informações podem ser consultadas a partir de hoje no site do banco.
A Caixa disponibiliza, a partir desta sexta-feira (8), em seu site uma área para consulta sobre o saque extraordinário de até R$ 1 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os primeiros a serem beneficiados pela medida são os nascidos em janeiro, que terão o recurso liberado no dia 20 de abril.
O calendário do saque extraordinário do FGTS foi estabelecido de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Os saques começam em 20 de abril, para nascidos em janeiro, e vão até 15 de junho, para nascidos em dezembro.
Segundo a Caixa, cerca de R$ 30 bilhões serão liberados para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque. O dinheiro ficará disponível até 15 de dezembro, quando voltará para a conta vinculada do FGTS.
“O valor do saque é de até R$ 1 mil por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis de todas as suas contas do FGTS. O crédito do saque extraordinário será feito em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores”, informa o banco.
O pagamento ocorrerá por meio do aplicativo Caixa Tem, usado para o pagamento de benefícios sociais e trabalhistas nos últimos anos.
O dinheiro será depositado numa conta poupança digital, podendo ser transferido posteriormente para uma conta corrente por meio do celular. O limite é o mesmo para cada trabalhador, independentemente do número de contas que ele tenha.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
Convocação das centrais sindicais realizam a conferência da classe trabalhadora Conclat 2022.
Regras proíbem concessão de descontos na contratação de empresas fornecedoras do benefício, que acabam deixando a alimentação mais cara para os trabalhadores, além de estabelecer multas para empresas que permitem que o auxílio-alimentação seja usado para outras finalidades.
A medida provisória 1.108, que altera as regras para a concessão do auxílio-alimentação para os trabalhadores, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28). A MP já havia sido anunciada na sexta-feira pelo governo.
Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no “Diário Oficial da União”. No entanto, precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornar leis em definitivo.
A medida provisória altera as regras de pagamento ao trabalhador para garantir que os recursos sejam efetivamente utilizados para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais. E traz ainda a proibição de cobrança de taxas negativas ou descontos na contratação de empresas fornecedoras de auxílio-alimentação.
Veja abaixo as principais mudanças trazidas pela medida provisória.
Multa para quem usar vale para outras finalidades
As regras de pagamento ao trabalhador serão modificadas para que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, há informação de que o benefício estava sendo utilizado para outras finalidades, como pagamento de TV a cabo ou Netflix e academias de ginástica.
Caso essa fraude permaneça, informou o governo, as empresas podem ser multadas ou até mesmo descredenciadas do serviço. Isso envolve tanto o estabelecimento que comercializa produtos não relacionados à alimentação do trabalhador quando a empresa que o credenciou.
A aplicação da multa pode variar de R$ 5.000 a R$ 50.000, que pode ser o dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização. Há ainda possibilidade de aplicação de outras penalidades cabíveis pelos órgãos competentes.
Proibição de descontos que deixam alimentação mais cara
A MP passa a proibir a concessão de descontos na contratação de empresas fornecedoras de auxílio-alimentação – tanto no âmbito do auxílio-alimentação (como previsto na CLT) como no Programa de Alimentação do Trabalhador (vale-refeição e vale-alimentação).
Até então, os empregadores contratavam a empresa que fornece tíquete alimentação e conseguiam um desconto. Por exemplo, contratavam R$ 100 mil em vale para seus funcionários, mas pagavam um valor menor, como R$ 90 mil.
Posteriormente, essa empresa fornecedora de tíquetes cobrava taxas mais altas dos restaurantes e supermercados, e, nesse momento, repassava o valor concedido como desconto para as empresas que contratavam o serviço.
O governo avalia que, por isso, a alimentação dos trabalhadores ficava mais cara, pois esse mesmo custo extra era repassado também para eles.
“Na avaliação do Ministério do Trabalho e Previdência, a prática desvirtua a política pública retirando o trabalhador da condição de maior beneficiado”, informou o ministério.
As empresas que mantiverem essa prática poderão ser multadas entre R$ 5.000 a R$ 50.000, que pode ser o dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização. Além de serem retiradas do registro das empresas vinculadas aos programas de alimentação do trabalhador cadastradas no Ministério do Trabalho e Previdência e terem cancelada a inscrição de pessoa jurídica beneficiária.
Fonte e Imagem: Feeb/PR
Tanto o governo quanto especialistas admitem que as atuais regras desse benefício estimulam o acesso ao programa repetidas vezes por trabalhadores
O número de acessos ao seguro-desemprego representa uma alta despesa governamental mesmo com a redução da taxa de desocupados no país. A questão vem sendo tema de debates no governo federal. Com parcela mínima de R$ 1.212 e máxima de R$ 2.106, tanto o governo quanto especialistas admitem que as atuais regras desse benefício estimulam o acesso ao programa repetidas vezes por trabalhadores, que também optam pela informalidade, em vez de funcionar como “colchão de choque” para que eles retornem ao mercado de trabalho.
No primeiro bimestre deste ano, o governo brasileiro gastou R$ 2,5 bilhões com pagamentos a trabalhadores que solicitaram o seguro-desemprego. Até dezembro de 2022, a previsão de gastos com essa rubrica é de R$ 41,7 bilhões em 2022, frente aos R$ 31,8 bilhões do ano passado.
De acordo com informações do secretário do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Luis Felipe Oliveira, no período de aquecimento da economia, com admissões e desligamentos mais constantes, a volatilidade é esperada. Mas a permanência dos desempregados no uso das parcelas incomoda os economistas do governo.
“Naturalmente, com a economia mais aquecida, há aumento de desligamentos e isso traz mais pedidos de seguro-desemprego. Mas o que nos chama atenção é o tempo de permanência do trabalhador nas cinco parcelas”, explica o secretário. O problema, segundo Oliveira, está no modelo adotado pelo governo brasileiro. “Se o trabalhador formaliza um contrato, ele perde o direito às parcelas. Portanto, há um incentivo muito grande para que permaneça no seguro-desemprego e some a isso uma atividade informal”, avalia.
O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a, no mínimo, três e, no máximo, cinco parcelas do seguro-desemprego. Em 2021, conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), foram feitos 6.087.675 requerimentos, dado 10,3% inferior ao de 2020, quando ocorreram 6.784.120 de pedidos.
No artigo “Evidências sobre Manipulação de Regra e Risco Moral no Programa Seguro-Desemprego Brasileiro”, apresentado em caderno da Associação Nacional dos Centros de Pós-Graduação em Economia, os economistas e pesquisadores Gibran Teixeira, da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), e Giácomo Balbinotto Neto, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), apontam que os trabalhadores são incentivados a permanecer nos postos de trabalho até a obtenção do direito ao seguro-desemprego, ou seja, após os seis meses de contratação pelas regras celetistas.
“Ao analisar os resultados para a manipulação de regra, evidenciou-se que, tanto para os chefes, quanto cônjuges e filhos, existe a manipulação de permanência no emprego com base no tempo mínimo necessário ao recebimento do benefício seguro-desemprego”, dizem os pesquisadores no estudo publicado em 2017.
“Este fato revela que os trabalhadores brasileiros sofrem influência do programa no tempo de permanência no emprego. Assim, o benefício estaria incentivando a rotatividade no mercado de trabalho brasileiro, o que fortalece o baixo incentivo pelas empresas em investirem em capital humano e, com isto, gera-se a baixa produtividade média do trabalhador nacional”, afirma Balbinotto Neto.
Assim, o seguro-desemprego surte efeito inverso e corresponde a um período em que o trabalhador não procura emprego. Para Gibran Teixeira, o problema do seguro-desemprego é o seu isolamento ou distanciamento das demais políticas de reinserção do trabalhador ao mercado. “Pelo que tenho visto no mundo, acredito que o seguro-desemprego brasileiro precisa fomentar a qualificação profissional e estar totalmente integrado com agências de inserção profissional, como o Sine (Sistema Nacional de Emprego)”, aponta.
O Sine é um órgão do governo federal do Brasil, coordenado pelo Ministério da Economia, por intermédio da secretaria especial de Produtividade, Emprego e Competitividade. “Isso daria maior probabilidade de reinserção do segurado no mercado de trabalho, além de reduzir o gasto com o programa”, acrescenta Teixeira.
Porém, o pesquisador aponta que é necessário melhorar a fiscalização do programa para combinar requalificação profissional com “casamento” de agências de inserção no mercado de trabalho e monitoramento para evitar fraudes. “Isso também precisa de um maior monitoramento, para não haver a possibilidade do trabalhador se inserir no emprego, de modo informal e continuar a receber o benefício.”
Confisco
O governo tem procurado alternativas em reuniões interministeriais das pastas ligadas a emprego e renda. Recentemente, estudo encomendado pelo Ministério do Trabalho e Previdência ao Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet) propôs que o governo federal se aproprie da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que hoje é paga diretamente ao trabalhador demitido sem justa causa. O recurso seria utilizado para apoiar quem ganha até um salário mínimo e meio por mês.
A medida impactaria diretamente o seguro-desemprego, que deixaria de existir. Assim, em vez de pagar a quem for desligado do emprego, como é hoje, o empregador repassaria o valor dessa multa para o governo.
O dinheiro seria, então, destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e, de lá, abasteceria as contas individuais do Fundo de Garantia de empregados com salário mensal inferior a um mínimo e meio. A correção dessa poupança seria de acordo com os índices praticados no mercado.
Se fosse demitido, o trabalhador poderia sacar mensalmente o equivalente ao valor do salário que recebia quando estava empregado, respeitado o teto de cinco salários mínimos.
Fonte e Imagem: Contec