m
Popular Posts
Follow Us

A equipe do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) priorizou rever três pontos da reforma trabalhista realizada na gestão de Michel Temer e que completou cinco anos na última sexta-feira (11). Em uma sinalização à ampla frente que o apoiou, o petista não vai propor revogação de todas as mudanças trabalhistas, como chegou a ser defendido no passado pelo seu partido.

De acordo com pessoas da equipe de transição envolvidas diretamente nesse debate, os três pontos considerados fundamentais para serem revistos são: o regime de trabalho intermitente por hora de serviço, a chamada ultratividade das normas coletivas e a autorização para acordos firmados diretamente entre patrões e empregados sem o aval do sindicato da categoria.

Uma das inovações da reforma, o regime intermitente não deve acabar, mas deve passar por ajustes. Nesse modelo, o trabalhador pode prestar serviço de forma esporádica e a várias empresas, podendo ganhar por horas, dias ou meses. São garantidos os direitos trabalhistas, mas se a contribuição previdenciária não for suficiente, ele precisa complementar do próprio bolso.

Hoje, a modalidade está presente em várias atividades da economia, como entretenimento, restaurantes e lanchonetes, indústria alimentícia, comércio, escolas, consultório médico e metalurgia, por exemplo. Segundo dados do Ministério do Trabalho, o saldo de empregos para intermitentes passou de 72.275 em 2020 para 92.696 em 2021. Até setembro deste ano, foram abertas 59.158 vagas nesse regime.

ACORDO DIRETO

Na visão de pessoas próximas ao presidente eleito, contudo, o modelo é considerado contrato precário. A ideia é permitir que o regime intermitente de trabalho valha apenas para setores específicos, como turismo, shows e buffets.

Esses auxiliares também querem rever a medida que autorizou acordos diretos entre patrões e empregados sem o aval do sindicato. O tema chegou a ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou, durante a pandemia de coronavírus, a redução de salário e de jornada em situações de emergência.

CONVENÇÕES COLETIVAS

A equipe de Lula também pretende voltar com a figura da ultratividade, que permite prolongar acordos e convenções coletivas em vigor até que as partes cheguem a um novo entendimento. Isso acabou com a reforma.

“Com o fim da ultratividade, direitos sociais conquistados há décadas e que representam um avanço para as categorias caem por terra com o fim do acordo e, geralmente, as negociações são demoradas”, disse o presidente da Força Sindical, Miguel Torres.

Para o advogado Bruno Freire e Silva, professor de Direito Processual do Trabalho da UERJ, ainda que o novo governo reveja pontos específicos da reforma, a medida pode causar insegurança jurídica a trabalhadores e empresas, com reflexos na economia.

“Mexer na ultratividade, nos intermitentes e na negociação individual será um retrocesso, no caminho adotado nas opções legislativas de flexibilização das relações trabalhistas”, disse Freire.

Segundo ele, a pandemia acabou por atrapalhar a perspectiva de geração de empregos trazida pela reforma. “No atual cenário, vislumbro a necessidade de regulamentação de trabalhos informais e em plataformas digitais. Há muito trabalho, mas sem uma devida regulamentação, que não foi realizada pela reforma trabalhista”, afirmou.

APLICATIVOS

A equipe de Lula também estuda criar regras e proteção social para os trabalhadores de aplicativos, como Uber, mas ainda não há detalhes. A estratégia será abrir um canal de diálogo com esses prestadores de serviço.

O governo de Jair Bolsonaro discutiu o tema, mas não chegou a encaminhar uma proposta ao Congresso. A ideia era cobrar uma contribuição previdenciária descontada do salário dos trabalhadores pelas plataformas.

Segundo interlocutores, a estratégia do governo Lula para mexer na reforma será criar um grupo tripartite, com a representação de empregadores, trabalhadores e governo para rever os pontos da reforma.

IMPOSTO SINDICAL

Por outro lado, não há previsão da equipe de transição em rever pontos como o fim do imposto sindical obrigatório, uma das mudanças mais criticadas por centrais sindicais, algumas delas ligadas a partidos que apoiaram Lula na campanha eleitoral. Na visão da equipe que trabalha na transição, não é possível voltar com a cobrança que foi extinta.

Nos pontos que devem ser mantidos, também estão a prevalência de acordos firmados entre empresas e sindicatos de trabalhadores sobre o legislado, além de artigos que tratam sobre banco de horas, home office, jornada de trabalho, divisão de período de férias, entre outros.

A reforma trabalhista abrange todos os trabalhadores com carteira assinada. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Previdência, o estoque de assalariados atingiu o recorde de 42,825 milhões em setembro.

Após o retorno das atividades com o controle da pandemia de Covid, em 2021 e neste ano, houve uma desaceleração na geração de empregos, mas com saldo positivo de 2,147 milhões entre janeiro e setembro.

Fonte: O Sul

Link da Reportagem :http://www.ugt.org.br/post/73219-Equipe-de-Lula-planeja-rever-tres-pontos-da-reforma-trabalhista-que-completou-cinco-anos-Veja-quais-sao

Os trabalhadores com carteira assinada recebem a primeira parcela do 13º salário até o dia 30 deste mês. A segunda parcela é paga em dezembro, até o dia 20.

Por lei, a primeira cota pode ser liberada antes, com depósito dos valores no mês de aniversário do trabalhador ou nas férias, conforme opção do profissional.

“O empregado pode receber junto com as férias se pedir até janeiro de cada ano, por escrito para a empresa”, diz a advogada trabalhista Maria Lucia Benhame.

 

QUEM TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO?

O valor é pago aos trabalhadores com carteira assinada regidos pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e deve contemplar todos que fazem parte desta categoria, incluindo os empregados domésticos.

Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estão entre as categorias que recebem, assim como servidores. Neste ano, as duas parcelas destinadas aos aposentados foram adiantadas no primeiro semestre, numa tentativa de Jair Bolsonaro (PL) de reforçar suas chances de reeleição.

Agora, a categoria não receberá nada além do benefício mensal. Os novos segurados, porém, vão ter o dinheiro depositado neste mês. Os valores são proporcionais, conforme a quantidade de meses em que o segurado recebeu a aposentadoria, a pensão ou o auxílio do INSS, mas serão pagos integralmente.

A consulta para saber quanto irá receber será feita pelo aplicativo ou site Meu INSS e só será aberta neste mês.

COMO É O CÁLCULO DO VALOR DO 13º?

Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário. A remuneração de referência é a do mês de dezembro. No entanto, se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a primeira cota poderá ser maior.

Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. Para quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, já deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.

Segundo Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme regra que esteja na convenção coletiva da categoria, “seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, diz.

O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.

 

HÁ DESCONTOS SOBRE O 13º?

A primeira parcela do benefício deve ser paga integralmente. Já na segunda são feitos os descontos comuns ao salário, como Imposto de Renda, contribuição ao INSS, pensão alimentícia, se houver, e contribuição sindical caso esteja prevista em convenção coletiva de trabalho.

Por se tratar de verba trabalhista, o empregador deve pagar FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sobre o benefício. O percentual é de 8% sobre o salário para empregados celetistas, incluindo os domésticos, e 2% no caso de menor aprendiz.

O QUE FAZER SE NÃO RECEBER?

Segundo Maria Lucia Benhame, o profissional com direito ao 13º que não recebe o valor pode acionar o sindicato de sua categoria ou fazer uma denúncia do Ministério Público do Trabalho. A orientação, porém, é negociar com o empregador o pagamento.

Caso não haja acordo e a denúncia não surta efeito, o trabalhador pode ir ao Judiciário para receber o valor por meio de uma ação trabalhista.

COMO É O PAGAMENTO NA DEMISSÃO?

Nas demissões sem justa causa, o saldo referente ao 13º salário deverá ser pago. O trabalhador também tem direito ao montante caso faça um pedido de dispensa ou quando chega ao fim contrato de trabalho por tempo determinado. O valor pago é proporcional aos meses em serviço.

Nas demissões sem justa causa, não há o pagamento do benefício. Se a primeira parcela já tiver sido paga, o profissional perde, inclusive, o direito a ela, podendo sofrer desconto sobre o saldo do salário.

Fonte: Folha de SP

Link da matéria no Site da UGT : http://www.ugt.org.br/post/73179-Trabalhadores-recebem-primeira-parcela-do-13o-salario-neste-mes-tire-suas-duvidas

O texto foi editado pelo governo no dia 28 de março e precisava ser aprovado pelo Congresso até o próximo dia 7 de agosto para não perder a validade e virar lei permanente. A Câmara aprovou a proposta nesta terça-feira (2).

O texto-base da medida provisória foi aprovado por 51 votos a 17. Na sequência, um destaque, proposto pelo PT, foi rejeitado por rejeitado por 39 votos a 19.

Pressionados pelo prazo, deputados e senadores evitaram promover alterações no conteúdo da medida provisória a fim de encurtar a tramitação e facilitar a aprovação. Aprovada sem mudanças em relação ao que foi enviado pelo Executivo, a MP vai à promulgação pelo Congresso.

O texto autoriza o Poder Executivo federal a adotar, em situações de calamidade pública, medidas trabalhistas alternativas e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, que prevê a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário, ou suspensão temporária do contrato de trabalho, mediante acordo entre empregador e empregado, com pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

As regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda já haviam sido adotadas em 2020 e 2021, em meio à pandemia da Covid-19.

A MP permite, em caso de calamidade pública:

  • adoção do regime de teletrabalho (home office ou trabalho remoto);
  • antecipação de férias individuais;
  • concessão de férias coletivas;
  • aproveitamento e antecipação de feriados;
  • regime diferenciado de banco de horas;
  • suspensão da exigência dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O prazo permitido para adoção das regras é de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública.

Ao enviar a MP para o Congresso, em março deste ano, o governo argumentou que, com as mudanças, “pretende-se preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais, empresariais e das organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, e reduzir o impacto social oriundo da ocorrência de estado de calamidade pública nos entes federados”.

Já o senador Paulo Paim (PT-RS) criticou a medida, segundo o parlamentar, o texto possibilitará a realização de uma ‘reforma trabalhista’ nos casos de calamidade pública.

“É uma reforma trabalhista antecipada. Cada estado de calamidade é uma realidade. Ora, município X ou Y decide lá que é estado de calamidade. Se ele tiver o aval da União, ele pode fazer uma reforma trabalhista, negando os direitos dos trabalhadores. Uma medida provisória como esta, pelo menos naquele caso da pandemia, foi amplamente discutida por todos nós, com votos contrários e a favor. E como que agora nós vamos deixar a boa vontade lá do município de decretar o estado de calamidade e automaticamente nós teremos aí uma série de direitos que desaparecerão”, disse o petista.

Veja as medidas:

Facilitação do regime de teletrabalho

O empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para home office (teletrabalho ou trabalho remoto), além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.

Essa alteração será notificada ao empregado com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico.

Antecipação de férias individuais

O empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico. As férias antecipadas não poderão ser gozadas em períodos inferiores a 5 dias corridos e poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo a que se referem não tenha transcorrido.

O empregado e o empregador poderão, adicionalmente, negociar a antecipação de períodos futuros de férias, por meio de acordo individual escrito.

O adicional de um terço relativo às férias concedidas poderá ser pago após a sua concessão, a critério do empregador, até a data em que é devido o pagamento do 13º salário.

No caso de pedido de demissão, as férias antecipadas gozadas serão descontadas das verbas rescisórias devidas ao empregado.

Concessão de férias coletivas

O empregador poderá conceder férias coletivas a todos os empregados ou a setores da empresa, mas deverá notificá-los, por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência mínima de 48 horas. Não se aplicam o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na CLT, ou seja, é permitida a concessão por prazo superior a 30 dias.

Aproveitamento e antecipação de feriados

Os empregadores poderão antecipar o aproveitamento de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados, com antecedência de, no mínimo, 48 horas, com a indicação expressa dos feriados aproveitados. Os feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.

Regime diferenciado de banco de horas

Ficam autorizados a interrupção das atividades pelo empregador e o regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, estabelecido por meio de acordo individual ou coletivo escrito, para a compensação no prazo de até 18 meses.

A compensação de tempo para recuperação do período interrompido poderá ser feita por meio da prorrogação de jornada em até duas horas, a qual não poderá exceder 10 horas diárias, e poderá ser realizada aos finais de semana.

Essa compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou de acordo individual ou coletivo.

Suspensão da exigência dos recolhimentos do Fundo de Garantia

O Ministério do Trabalho e Previdência poderá suspender a exigibilidade dos recolhimentos do FGTS de até quatro competências, relativos aos estabelecimentos dos empregadores situados em municípios em estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal.

Os depósitos das competências suspensas poderão ser realizados de forma parcelada, em até seis vezes, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos.

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda

A medida provisória prevê que o governo federal poderá instituir o programa de redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas do estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.

O prazo para adoção do programa será de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública.

Pelo programa, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), proporcional ao valor do seguro-desemprego.

Há uma “garantia provisória” do emprego pelos meses em que a jornada e os salários forem reduzidos ou o contrato suspenso e por igual período quando as atividades e pagamentos forem normalizados. Por exemplo: se houve uma redução de jornada durante 3 meses, o trabalhador tem direito de continuar na empresa por mais 3 meses.

Link da Matéria no G1 : https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/08/03/senado-aprova-texto-base-de-mp-que-flexibiliza-regras-trabalhistas-em-caso-de-calamidade-publica.ghtml

Foi a oitava redução seguida na projeção para o IPCA

A projeção do mercado financeiro para a inflação de 2022 caiu pela oitava semana seguida. Segundo o Boletim Focus, divulgado hoje (22) pelo Banco Central, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, caiu de 7,02% para 6,82%, em uma semana. Há quatro semanas, as expectativas do mercado eram de um IPCA em 7,3%, neste ano.

O Boletim Focus é uma publicação semanal que reúne a projeção de cerca de 100 instituições do mercado financeiro para os principais indicadores econômicos do país.

A expectativa de inflação para 2023 também caiu: de 5,38% projetados há uma semana para 5,33%, nesta segunda-feira. Para 2024 e 2025, as projeções de inflação mantêm-se em 3,41% e 3%, respectivamente.

Selic e dólar

Também mantêm-se estáveis as projeções para a taxa básica de juros, a Selic, tanto para 2022 (13,75% ao ano) como para os anos seguintes: 11% ao ano, em 2023; 8% ao ano, em 2024; e 7,5% ao ano, em 2025.

A cotação do real na comparação com o dólar também apresenta estabilidade nas projeções para este e para os próximos anos. A expectativa do mercado financeiro é de que a cotação da moeda norte-americana chegue a R$ 5,20 tanto ao final de 2022 como de 2023; e que 2024 e 2025 fechem com o dólar custando R$ 5,10 e R$ 5,17, respectivamente.

PIB

A expectativa para o Produto Interno Bruto (PIB), soma de todos os bens serviços produzidos no país, está em 2,02% para de 2022. Há uma semana, a projeção do mercado financeiro era de que o ano fecharia com um PIB em 2%; e há quatro semanas era de 1,93%.

Para 2023, a expectativa é de que o PIB suba 0,39%. Há uma semana, a previsão era de que o ano fecharia com crescimento de 0,41%; e há quatro semanas, a expectativa de expansão de 0,49%.

Para 2024 e 2025, as projeções do mercado financeiro para o crescimento do PIB estão estáveis, em 1,8% e 2%, respectivamente.

Fonte e Foto: Agência Brasil

http://www.ugt.org.br/post/56353-Mercado-financeiro-reduz-estimativa-de-inflacao-para-68-neste-ano

A prestação de serviços pelo regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) ainda é a modalidade preferida de alguns trabalhadores. O vínculo de trabalho formal está associado a uma série de direitos trabalhistas em seus vários modelos de contrato.

O regime CLT foi criado no intuito de assegurar que ambas as partes cumpram com o acordo. Assim, em caso de desavenças, a legislação prevalece determinando qual caminho deve ser seguido para resolver o impasse. Os direitos trabalhistas também se estendem à concessão de alguns bônus assistenciais e previdenciários. Confira alguns a seguir!

FGTS

O  FGTS é uma espécie de poupança criada junto à Caixa Econômica Federal (CEF) por cada empresa na qual um mesmo profissional atuou. Por meio do desconto de 8% na folha de pagamento, o empregador deve depositar mensalmente a quantia correspondente na conta ativa do FGTS na titularidade de cada funcionário.

Desta forma, quando há o rompimento do vínculo empregatício por demissão sem justa causa, ele automaticamente adquire o direito de realizar o saque integral do FGTS.

O trabalhador ainda receberá uma multa de 40% sobre o valor total depositado pela empresa no fundo. Contudo, o saque integral fica impedido na circunstância de o funcionário ser optante pela modalidade do saque aniversário.

O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

Ser dispensado sem justa causa;

Dar entrada na residência própria;

Aposentadoria;

Doença grave.

Férias

De acordo com o regime CLT, todo trabalhador com carteira assinada possui direito a férias anuais, sem qualquer desconto na remuneração. Quando o funcionário completa 12 meses de contribuição, ele possui o direito de tirar 30 dias de descanso.

Tais prazos são considerados a base, principalmente para calcular férias proporcionais, que são apenas pagas quando ocorre um término de contrato.

Neste caso, a empresa paga, junto aos outros valores referentes à rescisão, o valor de férias proporcional ao período de trabalho do funcionário, calculado a partir das últimas férias concedidas. De acordo com a nova lei trabalhista, o trabalhador pode tirar as suas férias em até 3 períodos divididos.

No entanto, um dos períodos precisa ter uma duração mínima de 14 dias. Os demais períodos devem ter pelo menos 5 dias como prazo de descanso. Lembrando que as férias não podem começar em dias que antecedem a feriados, fim de semana ou dias considerados como descanso semanal.

Assim como os dias de descanso são divididos, o pagamento é proporcional aos dias de cada período. Não é preciso dividir as férias caso o trabalhador não queira, mas a opção está disponível para todos depois da implantação da nova lei.

13º salário

O 13º salário é uma espécie de abono natalino pago aos trabalhadores formais, ou seja, aqueles com assinatura na carteira de trabalho. Para ter direito a receber o 13º salário o trabalhador deve se enquadrar os seguintes requisitos:

Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;

Ter carteira assinada por, pelo menos, 15 dias no decorrer do mês;

Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º salário se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;

Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;

Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;

Estagiários não têm direito ao 13º salário, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade.

Antes de mais nada, é preciso saber que o valor do 13º salário equivale ao salário integral do trabalhador, caso ele já tenha completado 12 meses de trabalho na empresa.

Do contrário, será preciso fazer o cálculo para encontrar o valor proporcional do abono natalino. Vale ressaltar que o cálculo do 13º salário inclui o adicional noturno, horas extras, comissões, insalubridade, bem como as faltas não justificadas.

O trabalhador pode receber o 13º salário em duas parcelas, caso o empregador deseje optar pelo parcelamento. Neste caso, a primeira parcela deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser disponibilizada ao trabalhador até o dia 20 de dezembro.

Cada parcela equivale a 50% do valor total a qual o trabalhador tem direito, seja a quantia integral ou proporcional. Entretanto, a segunda parcela conta com a incidência dos descontos previstos por lei, como a contribuição previdenciária.

PIS/PASEP

O PIS/PASEP é uma espécie de abono salarial pago anualmente aos trabalhadores com carteira assinada. O valor pago equivale ao salário mínimo vigente, neste caso, R$ 1.212. O cálculo do benefício trabalhista é proporcional à quantidade de meses trabalhados, sendo o valor mínimo de R$ 112,00.

Lembrando que têm direito a receber o PIS/Pasep, o trabalhador que:

Exerceu profissão com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2019;

Que ganhou no máximo dois salários mínimos, em média, por mês;

Que está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;

A empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente no RAIS.

Fonte e Foto: Contec

Segundo pesquisa Data Folha, publicado pela Folha de S.Paulo neste sábado (4), a percepção sobre sindicatos, que perderam influência com a reforma trabalhista de 2017, melhorou.

Naquele ano, 58% consideravam que as entidades serviam mais para fazer política do que para defender os trabalhadores. Hoje este entendimento caiu para 50%.

Já a visão de que os sindicatos são importantes para defender os interesses dos trabalhadores subiu de 38% para 47%.

Para o secretário geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, “a pesquisa demonstra que mesmo com o enfraquecimento das entidades sindicais, nas mudanças ocorridas como o fim da homologação das demissões com mais de um ano de trabalho foi retirada das entidades sindicais, o fim do financiamento sindical via contribuição sindical, os acordos individuais ao invés dos acordos coletivos e convenções coletivas, as entidades sindicais mantiveram suas ações e sua luta. Agora que a realidade se impõe o trabalhador vê o quanto perdeu com a reforma”.

O dirigente sindical conclui dizendo que “os trabalhadores sentiram a necessidade dos sindicatos na defesa de seus interesses, nesse momento de crise, desemprego e queda dos salários”.

Fonte e Foto: Mundo Sindical