Distribuição de Informativos na Fábrica Tama Brasil.
Troca de experiências das ações em SAÚDE DO TRABALHADOR. Os membros Adroaldo, Geovane e Eduardo da CISTT de Feira de Santana, presentes na reunião da CISTT em Alagoinhas.
O Sindicato vem desejar a todas as trabalhadoras um excelente feliz dia internacional da mulher,
estamos junto na defesa dos diretos iguais das nossas trabalhadoras.
Edital de convocação da assembleia da Convenção Coletiva 2024, para companha do reajuste salarial 2024.
Segue abaixo o link do Edital em pdf para leitura na integra: https://sindustriario.com.br/home/wp-content/uploads/2024/02/Edital-Reajuste-2024.pdf
O pagamento do abono salarial PIS-Pasep 2024, referente ao ano-base 2022, começa nesta quinta-feira (15) para os trabalhadores nascidos em janeiro.
O abono salarial é um benefício no valor de até um salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa.
No geral, têm direito ao abono funcionários da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que trabalharam durante pelo menos 30 dias no ano-base e receberam até dois salários-mínimos por mês.
O banco de recebimento, data e os valores, inclusive de anos anteriores, estão disponíveis para consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.
Neste ano, o calendário de pagamento foi unificado: tanto os trabalhadores da iniciativa privada como os servidores públicos vão receber de acordo com o mês de nascimento de cada beneficiário (confira o cronograma abaixo).
Ao todo, 24,8 milhões de trabalhadores receberão o abono, segundo o Ministério do Trabalho, sendo 21,9 milhões da iniciativa privada e 2,9 milhões do serviço público.
Calendário de Pagamento Pis-Pasep 2024 (Ano-Base 2022)
NASCIDO EM | RECEBE A PARTIR DE | Pagamento final |
Janeiro | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
Fevereiro | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
Março | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Abril | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Maio | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Junho | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Julho | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Agosto | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Setembro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Outubro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Novembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Dezembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.
O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo.
Neste ano, o benefício irá variar de R$ 118 a R$ 1.412. Veja abaixo os valores conforme a quantidade de meses trabalhados:
Valor do Abono Salarial
QUANTIDADE DE MESES TRABALHADOS NO ANO-BASE | VALOR DO ABONO SALARIAL |
1 | R$ 118 |
2 | R$ 235 |
3 | R$ 353 |
4 | R$ 471 |
5 | R$ 588 |
6 | R$ 706 |
7 | R$ 824 |
8 | R$ 941 |
9 | R$ 1.059 |
10 | R$ 1.177 |
11 | R$ 1.294 |
12 | R$ 1.412 |
Para fazer a consulta pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, siga o passo a passo:
Vale lembrar que trabalhadores do setor privado também podem consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
O pagamento do PIS (Programa de Integração Social) aos trabalhadores da iniciativa privada é administrado pela Caixa Econômica Federal. Ele poderá ser feito:
Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é válido para os servidores públicos, e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil.
Nesse caso, o pagamento será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária, transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento, informou o Ministério do Trabalho.
Mais informações podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos UF pela sigla do estado do trabalhador).
Confira a matéria na íntegra:
O Edital de prestação de contas do sindicato do ano de 2022 para que todos os trabalhadores (as) possam estar cientes das nossas atividades,
segue abaixo o link para leitura do edital completo :
A tabela anual com as regras para calcular o seguro-desemprego foi atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em 2024, os trabalhadores que têm direito ao benefício vão receber entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74.
Os novos valores foram estipulados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi de 3,71% em 2023, e no último reajuste do salário-mínimo. Eles passaram a valer na última quinta-feira (11).
Veja, na tabela abaixo, como fazer o cálculo do seguro-desemprego em 2024 a partir do salário médio que o trabalhador recebia.
O salário médio é a soma da remuneração dos últimos três meses anteriores à demissão dividida por três.
Além disso, conforme a lei, o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente, que é de R$ 1.412. Então, se, no cálculo, o valor for menor, o beneficiário recebe R$ 1.412.
Já os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 têm direito ao benefício no valor máximo, de R$ 2.313,74.
Tabela do seguro-desemprego para 2024
Salário médio | Cálculo da parcela |
Até R$ 2.041,39 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 | O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10 |
Acima de R$ 3.402,65 | O valor será invariável de R$ 2.313,74 |
Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores (incluindo os domésticos) que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa causa.
O benefício também inclui quem saiu do emprego em dispensa indireta, que é quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.
Além disso, o governo ainda oferece o seguro para:
Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro-desemprego ou possuir participação societária em empresas.
Também não tem direito ao seguro-desemprego quem estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio acidente e pensão por morte.
E, se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde o direito ao benefício.
O número de parcelas do benefício é baseado no tempo de trabalho. A pessoa que comprovar pelo menos 6 meses trabalhando receberá três parcelas.
Para quem comprovar pelo menos 12 meses, são 4 parcelas. O trabalhador com mais de 24 meses recebe 5 parcelas.
O seguro-desemprego pode ser solicitado diretamente pelos seguintes meios:
Confira a materia complteta no link :https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2024/01/15/seguro-desemprego-veja-tabela-com-novos-valores-para-2024-e-como-solicitar-beneficio.ghtml
O prazo para sacar o abono salarial 2023, referente ao ano-base de 2021, termina nesta quinta-feira (28).
Após esse prazo, as parcelas não pagas serão devolvidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), seguindo as regras do programa. Nesse caso, ainda é possível recuperar o dinheiro, mas o processo passa a ser feito pelos canais do Ministério do Trabalho.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, que é a responsável pelo pagamento do PIS, cerca de 84,5 mil trabalhadores ainda não sacaram o benefício deste ano, totalizando o valor aproximado de R$ 71,7 milhões.
➡️ O abono salarial é um benefício anual concedido a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa. Ele tem o valor máximo de um salário-mínimo e é pago conforme calendário definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
Recebem o PIS (Programa de Integração Social) trabalhadores da iniciativa privada. O pagamento é administrado pela Caixa Econômica Federal.
O calendário de saques do PIS/Pasep 2023 teve início em fevereiro. Para o pagamento do PIS, considera-se o mês de nascimento do trabalhador.
O cronograma de 2024 também já foi divulgado. Nesse caso, os pagamentos vão começar em 15 de fevereiro, e o prazo para sacar o benefício será até 27 de dezembro.
Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para receber o benefício:
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.
O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo.
Em 2023, o salário-mínimo vigente é de R$ 1.320 (veja a tabela abaixo).
Meses trabalhados no ano-base (2021) | Valor a receber |
1 | R$ 110 |
2 | R$ 220 |
3 | R$ 330 |
4 | R$ 440 |
5 | R$ 550 |
6 | R$ 660 |
7 | R$ 770 |
8 | R$ 880 |
9 | R$ 990 |
10 | R$ 1.100 |
11 | R$ 1.210 |
12 | R$ 1.320 |
As informações sobre o abono salarial 2023 podem ser consultadas na Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br ou pelo telefone 158. Entre as informações disponíveis estão o valor do benefício, data e banco de recebimento.
Para fazer a consulta pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, siga o passo a passo:
Vale lembrar que trabalhadores do setor privado também podem consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
Trabalhadores vinculados ao Pasep podem fazer a consulta no Banco do Brasil. Há também a opção de ligar para a Central de Atendimento do BB (4004-0001, capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 729 0001, interior).
Os trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal receberão o crédito do PIS automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.
Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.
Confira matéria na Integra no G1 :