m
Popular Posts
Follow Us

O pagamento do abono salarial PIS-Pasep 2024, referente ao ano-base 2022, começa nesta quinta-feira (15) para os trabalhadores nascidos em janeiro.

O abono salarial é um benefício no valor de até um salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa.

No geral, têm direito ao abono funcionários da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que trabalharam durante pelo menos 30 dias no ano-base e receberam até dois salários-mínimos por mês.

O banco de recebimento, data e os valores, inclusive de anos anteriores, estão disponíveis para consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.

Neste ano, o calendário de pagamento foi unificado: tanto os trabalhadores da iniciativa privada como os servidores públicos vão receber de acordo com o mês de nascimento de cada beneficiário (confira o cronograma abaixo).

Ao todo, 24,8 milhões de trabalhadores receberão o abono, segundo o Ministério do Trabalho, sendo 21,9 milhões da iniciativa privada e 2,9 milhões do serviço público.

Calendário de Pagamento Pis-Pasep 2024 (Ano-Base 2022)

NASCIDO EM RECEBE A PARTIR DE Pagamento final
Janeiro 15/02/2024 27/12/2024
Fevereiro 15/03/2024 27/12/2024
Março 15/04/2024 27/12/2024
Abril 15/04/2024 27/12/2024
Maio 15/05/2024 27/12/2024
Junho 15/05/2024 27/12/2024
Julho 17/06/2024 27/12/2024
Agosto 17/06/2024 27/12/2024
Setembro 15/07/2024 27/12/2024
Outubro 15/07/2024 27/12/2024
Novembro 15/08/2024 27/12/2024
Dezembro 15/08/2024 27/12/2024

 

1. Quem tem direito ao abono salarial?

Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:

  • estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  • ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);
  • ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).

  2. Quem não tem direito ao abono salarial?

  • empregado(a) doméstico(a);
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

3. Qual é o valor?

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.

O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo.

Neste ano, o benefício irá variar de R$ 118 a R$ 1.412Veja abaixo os valores conforme a quantidade de meses trabalhados:

Valor do Abono Salarial

QUANTIDADE DE MESES TRABALHADOS NO ANO-BASE VALOR DO ABONO SALARIAL
1 R$ 118
2 R$ 235
3 R$ 353
4 R$ 471
5 R$ 588
6 R$ 706
7 R$ 824
8 R$ 941
9 R$ 1.059
10 R$ 1.177
11 R$ 1.294
12 R$ 1.412

 

 4. Como consultar?

Para fazer a consulta pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, siga o passo a passo:

  1. Certifique-se de que o aplicativo esteja atualizado;
  2. Acesse o sistema com seu número de CPF e a senha utilizada no portal gov.br;
  3. Toque em “Benefícios” e, em seguida, em “Abono Salarial”. A tela seguinte irá informar se o trabalhador está ou não habilitado para receber o benefício.

Vale lembrar que trabalhadores do setor privado também podem consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.

 5. Como serão os pagamentos?

O pagamento do PIS (Programa de Integração Social) aos trabalhadores da iniciativa privada é administrado pela Caixa Econômica Federal. Ele poderá ser feito:

  • por crédito em conta Caixa, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança, ou Conta Digital;
  • por crédito pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa
  • em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.

Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é válido para os servidores públicos, e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil.

Nesse caso, o pagamento será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária, transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento, informou o Ministério do Trabalho.

 6. Ainda tem dúvidas?

Mais informações podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos UF pela sigla do estado do trabalhador).

Confira a matéria na íntegra:

https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2024/02/15/pagamento-do-abono-salarial-pis-pasep-2024-comeca-nesta-quinta-feira-veja-quem-vai-receber.ghtml

A tabela anual com as regras para calcular o seguro-desemprego foi atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em 2024, os trabalhadores que têm direito ao benefício vão receber entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74.

Os novos valores foram estipulados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi de 3,71% em 2023, e no último reajuste do salário-mínimo. Eles passaram a valer na última quinta-feira (11).

Veja, na tabela abaixo, como fazer o cálculo do seguro-desemprego em 2024 a partir do salário médio que o trabalhador recebia.

salário médio é a soma da remuneração dos últimos três meses anteriores à demissão dividida por três.

Além disso, conforme a lei, o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente, que é de R$ 1.412. Então, se, no cálculo, o valor for menor, o beneficiário recebe R$ 1.412.

Já os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 têm direito ao benefício no valor máximo, de R$ 2.313,74.

Tabela do seguro-desemprego para 2024

Salário médio Cálculo da parcela
Até R$ 2.041,39 Multiplica-se o salário médio por 0,8
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
Acima de R$ 3.402,65 O valor será invariável de R$ 2.313,74

Quem pode receber?

Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores (incluindo os domésticos) que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa causa.

O benefício também inclui quem saiu do emprego em dispensa indireta, que é quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.

Além disso, o governo ainda oferece o seguro para:

  • quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • pescador profissional durante o período defeso;
  • trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Número de trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão é o maior dos últimos 14 anos, diz governo

Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro-desemprego ou possuir participação societária em empresas.

Também não tem direito ao seguro-desemprego quem estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio acidente e pensão por morte.

E, se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde o direito ao benefício.

Quanto tempo dura?

O número de parcelas do benefício é baseado no tempo de trabalho. A pessoa que comprovar pelo menos 6 meses trabalhando receberá três parcelas.

Para quem comprovar pelo menos 12 meses, são 4 parcelas. O trabalhador com mais de 24 meses recebe 5 parcelas.

Como solicitar?

O seguro-desemprego pode ser solicitado diretamente pelos seguintes meios:

  • Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
  • Pelo portal www.gov.br;
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Quais documentos apresentar?

  • Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (recebido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa);
  • Número do CPF.

Confira a materia complteta no link :https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2024/01/15/seguro-desemprego-veja-tabela-com-novos-valores-para-2024-e-como-solicitar-beneficio.ghtml

O prazo para sacar o abono salarial 2023, referente ao ano-base de 2021, termina nesta quinta-feira (28).

Após esse prazo, as parcelas não pagas serão devolvidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), seguindo as regras do programa. Nesse caso, ainda é possível recuperar o dinheiro, mas o processo passa a ser feito pelos canais do Ministério do Trabalho.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, que é a responsável pelo pagamento do PIS, cerca de 84,5 mil trabalhadores ainda não sacaram o benefício deste ano, totalizando o valor aproximado de R$ 71,7 milhões.

➡️ O abono salarial é um benefício anual concedido a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa. Ele tem o valor máximo de um salário-mínimo e é pago conforme calendário definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).

É possível consultar se você tem direito ao benefício pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital 

Recebem o PIS (Programa de Integração Social) trabalhadores da iniciativa privada. O pagamento é administrado pela Caixa Econômica Federal.

O calendário de saques do PIS/Pasep 2023 teve início em fevereiro. Para o pagamento do PIS, considera-se o mês de nascimento do trabalhador.

O cronograma de 2024 também já foi divulgado. Nesse caso, os pagamentos vão começar em 15 de fevereiro, e o prazo para sacar o benefício será até 27 de dezembro.

 Prazo para sacar abono salarial PIS-Pasep termina nesta quinta-feira

Quem tem direito ao abono salarial ?

Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para receber o benefício:

  • estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  • ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2021);
  • ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2021).

Quem não tem direito ao abono salarial ?

  • empregado(a) doméstico(a);
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
 Ações judiciais sobre trabalho intermitente aumentam 116% em 2 anos; entenda o que é e como funciona
Saiba mais

Qual é o valor ?

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.

O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo.

Em 2023, o salário-mínimo vigente é de R$ 1.320 (veja a tabela abaixo).

Abono Salarial 2023

Meses trabalhados no ano-base (2021) Valor a receber
1 R$ 110
2 R$ 220
3 R$ 330
4 R$ 440
5 R$ 550
6 R$ 660
7 R$ 770
8 R$ 880
9 R$ 990
10 R$ 1.100
11 R$ 1.210
12 R$ 1.320

Como consultar ?

As informações sobre o abono salarial 2023 podem ser consultadas na Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br ou pelo telefone 158. Entre as informações disponíveis estão o valor do benefício, data e banco de recebimento.

Para fazer a consulta pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, siga o passo a passo:

  1. Certifique-se de que o aplicativo esteja atualizado;
  2. Acesse o sistema com seu número de CPF e a senha utilizada no portal gov.br;
  3. Toque em “Benefícios” e, em seguida, em “Abono Salarial”. A tela seguinte irá informar se o trabalhador está ou não habilitado para receber o benefício.

Vale lembrar que trabalhadores do setor privado também podem consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.

Trabalhadores vinculados ao Pasep podem fazer a consulta no Banco do Brasil. Há também a opção de ligar para a Central de Atendimento do BB (4004-0001, capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 729 0001, interior).

Como sacar ?

Os trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal receberão o crédito do PIS automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.

Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.

Confira matéria na Integra no G1 :

https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2023/12/27/prazo-para-sacar-abono-salarial-pis-pasep-2023-termina-nesta-quinta-feira-veja-se-voce-tem-direito.ghtml