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Um estudo para nova reforma trabalhista, encomendado pelo governo de Jair Bolsonaro, propõe uma série de mudanças nas regras de pagamento de verbas ao trabalhador demitido sem justa causa. Entre as mudanças, está o fim do pagamento da multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ao trabalhador demitido sem justa causa. Também é proposta a unificação do FGTS e do seguro-desemprego.

As sugestões fazem parte de estudo apresentado ao Ministério do Trabalho e Previdência em novembro pelo Gaet (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), uma equipe criada pelo governo. Formado por economistas, juristas e acadêmicos em 2019, por iniciativa do ministro da Economia, Paulo Guedes, o grupo formulou uma série de propostas para embasar novas mudanças na legislação trabalhista brasileira. Ao UOL, o Ministério do Trabalho negou que haja uma nova reforma trabalhista em curso e disse que não necessariamente vai adotar as sugestões.

Entre as sugestões mais polêmicas, estão as que mudam o FGTS. A visão dos membros do Gaet é que essas duas ferramentas devem ser fundidas porque possuem um mesmo objetivo: permitir o sustento do trabalhador formalizado logo após a demissão.

O que pode mudar?

Atualmente, quando um trabalhador é contratado, a empresa passa a depositar 8% por mês em uma conta do FGTS em nome do funcionário. Ao longo do tempo, os recursos dessa conta vão crescendo, e o trabalhador só pode ter acesso a eles em situações específicas, como ao comprar a casa própria, ao se aposentar ou ao ser acometido por doença grave.

Na demissão sem justa causa, o trabalhador também tem acesso ao FGTS. Além disso, a empresa é obrigada a pagar o equivalente a 40% de seu saldo no FGTS, a título de multa rescisória.

No caso do seguro-a o trabalhador recebe do governo até cinco parcelas mensais de até R$ 1.912. No momento da demissão, estes recursos ajudam a sustentar o trabalhador por alguns meses, até que ele consiga se recolocar.

As propostas do Gaet, enviadas ao Ministério do Trabalho e Previdência, alteram as regras em vigor. Em linhas gerais, haveria a formação de uma única “poupança precaucionária”, nos seguintes termos:

Seguro-desemprego: o benefício deixaria de ser pago após a demissão. Os recursos do programa passariam a ser depositados pelo governo no fundo individual do trabalhador (FGTS) ao longo dos primeiros 30 meses de trabalho. Depois disso, não haveria mais depósitos.

Recursos a serem depositados pelo governo no fundo do trabalhador seriam equivalentes a 16% do salário para quem ganha até um salário mínimo (hoje, R$ 1.100). Porém, quanto maior o salário, menor o porcentual a ser depositado.

FGTS: as empresas continuariam depositando todo mês o equivalente a 8% do salário do trabalhador no fundo. Só que o fundo receberá o reforço dos depósitos do governo vindos do antigo seguro-desemprego (16% para quem recebe um salário mínimo).

Multa de 40% do FGTS: em caso de demissão sem justa causa, a empresa não pagará mais o valor ao trabalhador, mas sim ao governo. Esses recursos ajudariam a bancar as despesas do governo com o depósito de até 16% nos primeiros 30 meses do vínculo empregatício.

Saques do FGTS: é estabelecida uma referência para retirada dos recursos. O Gaet cita o parâmetro de 12 salários mínimos. Os valores acima disso poderiam ser sacados pelo trabalhador a qualquer momento.

Demissão: no desligamento sem justa causa, o trabalhador poderia retirar a parte do FGTS que havia ficado presa (até 12 salários mínimos). No entanto, isso seria feito gradativamente, por meio de saques mensais limitados. Para quem recebia um salário mínimo, o saque mensal seria neste valor.

Por que mudar a legislação?

Dentro do Gaet, um subgrupo de Economia do Trabalho, formado por cinco especialistas, foi o responsável pelas sugestões a respeito do FGTS e do seguro-desemprego. Entre eles estava o economista e acadêmico José Márcio Camargo, sócio do Banco Genial.

Segundo ele, as propostas feitas buscam aperfeiçoar o sistema.

“O Brasil é o único país do mundo em que o trabalhador tem dois mecanismos que o protegem contra o desemprego. Um é o seguro-desemprego, em que ele recebe um salário quando é demitido. É o que tem nos EUA. O outro é o saque do FGTS, que acaba sendo uma espécie de seguro-desemprego também. A ideia é racionalizar”

José Márcio Camargo, economista

Camargo diz que a proposta também busca reduzir o estímulo para que trabalhadores com muitos anos numa empresa forcem a demissão, para receber a multa de 40%. “É um incentivo perverso para o próprio trabalhador”, afirma. “O que se quer evitar é o incentivo à rotatividade. É evitar que o trabalhador queira ser demitido. A ideia é fazer a relação ser neutra.”

A visão do grupo é de que, com isso, a rotatividade de emprego no Brasil cairia. De acordo com Camargo, na nova dinâmica, a empresa também teria mais estímulos para investir na formação do funcionário e elevar a produtividade. Em contrapartida, o trabalhador não teria o incentivo para forçar sua demissão.

Críticas às propostas

Entre representantes de trabalhadores, há dúvidas de que as mudanças possam reduzir a rotatividade. Para Sérgio Luiz Leite, primeiro secretário da Força Sindical, o efeito será contrário.

O presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores), Ricardo Patah, também faz uma série de críticas às sugestões do Gaet.

“Discordamos da mudança na multa rescisória [de 40% do FGTS], que deixaria de ser paga ao trabalhador demitido, sendo repassada para as mãos do Estado. Isso significaria uma retirada de um direito dos trabalhadores que é efetivado no momento mais difícil de sua vida profissional – ou seja, na demissão”.

Ricardo Patah, presidente da UGT

Os sindicalistas criticam ainda o fim do pagamento do seguro-desemprego nos moldes atuais, após a demissão. Além disso, afirmam que permitir saques do FGTS a qualquer momento, das quantias que superarem o teto, vai desmontar o fundo. “A proposta vai descapitalizar o FGTS, que tem uma função importante em matéria de saneamento básico e habitação”, afirma Leite.

Mais uma reforma?

A última reforma da legislação trabalhista no Brasil foi feita em 2017, durante o governo de Michel Temer.

De acordo com o economista José Márcio Camargo, integrante do Gaet, dificilmente o governo de Jair Bolsonaro terá força para emplacar uma nova reforma no Congresso até o fim do mandato. Ele afirma, no entanto, que é preciso discutir as propostas com a sociedade. “Estas ideias estão correndo por aí desde a década de 1990. Eu mesmo já tive discussões grandes com as centrais sindicais”, diz.

Conforme o economista, a última reforma também não era esperada, mas com a chegada de Temer ao Planalto foram criadas as condições políticas para que o texto passasse no Congresso. Camargo diz que as mudanças feitas em 2017 foram positivas.

Esta não é a avaliação de Fabíola Marques, professora de Direito do Trabalho da PUC (Pontifícia Universidade Católica) de São Paulo e sócia do escritório Abud Marques.

“O que percebemos é que toda vez que há uma modificação na legislação trabalhista ocorre uma maior precariedade, um prejuízo para o trabalhador. Na minha opinião, o FGTS atual é uma excelente forma de garantir que ele terá mais condições de sobreviver após a rescisão do contrato”

Fabíola Marques, professora da PUC-SP

O que diz o governo

O Ministério do Trabalho e Previdência afirmou ao UOL, por meio de nota, que “não há nova reforma trabalhista”. Além disso, ressaltou um ponto que consta no relatório do Gaet, o de que “os documentos não contam, necessariamente, com a concordância, integral ou parcial, deste Ministério do Trabalho e Previdência ou mesmo do governo federal”.

O ministério disse ainda, ao tratar das sugestões do Gaet, que “a posição de diálogo e construção é a que orienta o governo no presente momento”. A pasta não respondeu sobre qual foi o encaminhamento dado às propostas.

O UOL também entrou em contato com a CNC (Confederação Nacional do Comércio) e a CNI (Confederação Nacional da Indústria), entidades patronais. Questionada sobre as sugestões do Gaet, a CNC informou que “está analisando as propostas encaminhadas”. A CNI não se pronunciou.

 

Fonte: UOL

É com imenso pesar que a UGT e o Sindustriário  comunica o falecimento do companheiro Valdir Vicente.

Valdir Vicente é uma figura ícone para o movimento sindical. Secretário De Políticas Públicas, De Assuntos De Migração E Assuntos Comunitários o sindicalista da UGT e Secretário Geral da Coordenadora de Centrais Sindicais do Cone Sul.

No movimento sindical brasileiro, Valdir Vicente foi um exímio defensor dos interesses da classe trabalhadora e dos direitos humanos, deixando um legado importante de luta e atuação em prol das classes trabalhadora e das pessoas em situação de vulnerabilidade, que é o caso que acontece com imigrantes.

Segue abaixo o link da matéria na integra no site da UGT :

http://www.ugt.org.br/post/40975-O-movimento-sindical-Brasileiro-perde-Valdir-Vicente

O INPC é a base da correção anual do salário mínimo pelo governo. Se esse aumento previsto se confirmar e não houver mudança no cálculo, o reajuste do salário mínimo em 2022 também será maior que o estimado anteriormente.

Atualmente, o salário mínimo está em R$ 1.100. Com a nova previsão para o INPC no acumulado de 2021, o valor subiria para R$ 1.210,44 no ano que vem. Esse valor está R$ 41,44 acima da última proposta oficial do governo para o salário mínimo em 2022, divulgada em agosto, de R$ 1.169.

  De acordo com informações do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário mínimo serve de referência para 50 milhões de pessoas no Brasil, das quais 24 milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Correção

A Constituição determina que o salário mínimo tem de ser corrigido, ao menos, pela variação do INPC do ano anterior.

Em 2021, porém, o salário mínimo de R$ 1.100 não repôs a inflação do ano passado. A correção aplicada pelo governo foi de 5,26%, mas a inflação medida pelo INPC somou 5,45% no ano passado.

Para que não houvesse perda de poder de compra, o valor do salário mínimo deveria ter sido reajustado para R$ 1.101,95 neste ano.

Em agosto, o então secretário especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, Bruno Funchal, que deixou o cargo recentemente, informou que a compensação dos R$ 2 devidos pelo governo será feita no fim deste ano – quando for enviada a medida provisória que corrigirá o salário mínimo em 2022.

Sem aumento real

Na proposta de orçamento de 2022 enviada pelo governo ao Congresso, está prevista a correção do salário mínimo apenas pela inflação, com base na estimativa do INPC.

 Se isso for cumprido, não haverá “ganho real”, ou seja, o poder de compra de quem recebe salário mínimo permanecerá inalterado.

A política de reajustes pela inflação e variação do Produto Interno Bruto (PIB) vigorou de 2011 a 2019, mas nem sempre o salário mínimo subiu acima da inflação.

Em 2017 e 2018, por exemplo, foi concedido o reajuste somente com base na inflação porque o PIB dos anos anteriores (2015 e 2016) teve retração. Por isso, para cumprir a fórmula proposta, somente a inflação serviu de base para o aumento.

Impacto nas contas públicas

Ao conceder um reajuste maior para o salário mínimo, o governo federal também gasta mais. Isso porque os benefícios previdenciários não podem ser menores que o valor do mínimo.

De acordo com cálculos do governo, a cada R$ 1 de aumento do salário mínimo cria-se uma despesa em 2021 de aproximadamente R$ 355 milhões.

Deste modo, o reajuste de R$ 41,44 a mais, em relação ao que consta na proposta de orçamento de 2022, custaria cerca de R$ 14,71 bilhões adicionais.

Foi realizado na tarde de Terça-feira (23/11/2021), na semana passada um Curso da CIST, que envolvia vários grupos como os sindicatos, UGT, CMS e Cerest e representantes das empresas associadas a esses grupos com o intuito de ficar por dentro das atualizações das NRs, segue abaixo o link das fotos do evento e no nosso site tem os 3 vídeos completos do evento que podem ser acessados pelo youtube também : https://www.youtube.com/watch?v=ZbKQgLoNMzw&list=PL37HSKmq3_7wQh-M0tIn4KXaBEoa96AQR

Na tarde de Terça-Feira (23/11/2021) Ocorreu o debate sobre as atualizações das Normas Regulamentadas as NRs, realizado no Auditório da Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana, contanto com a participação do secretario municipal de saúde, membros  da Conselho Municipal de Saúde, representantes da UGT, Sindicatos dos metalúrgicos, sindicatos dos Trabalhadores nas Industrias, membros do Cerest e da Cistt-Fsa foi ministrada por Fabricio Freitas e Jacineide dos Santos ambos profissionais que atuam na área de engenharia de segurança no trabalho.

A campanha Sem Direitos Não É Legal segue a todo vapor. Desta vez, foram distribuídas cartilhas e kits com álcool em gel e máscaras aos trabalhadores do McDonalds no Recife (PE). A ação contou com a presença do presidente nacional da UGT (União Geral dos Trabalhadores), Ricardo Patah, e de outras lideranças que aderiram à campanha. Os funcionários e funcionárias da rede de lanchonetes encontram informações nas cartilhas para identificar práticas como assédio moral e/ou sexual, racismo e LGBTQIA+fobia. Se você é uma vítima ou conhece alguém que já tenha passado por situações de abuso e discriminação na rede de fast-food, entre em contato conosco pelo Whatsapp 11 94172-7878. #SemDireitosNãoÉLegal #FastFoodGlobal #Recife