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De acordo com a apuração da reportagem da Agência O Globo, a Caixa Econômica Federal (CEF) está implementando mudanças nas regras da antecipação do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) — modalidade que permite retirada anual de uma parte do saldo da conta vinculada. A primeira mudança é o valor mínimo para solicitar a antecipação que passou de R$ 2 mil para R$ 500. Além disso, os clientes com conta no Caixa Tem podem contratar o empréstimo no aplicativo.

A partir da segunda quinzena de fevereiro, a Caixa passa a oferecer a possibilidade de antecipar até cinco saques-aniversário. Atualmente, é possível antecipar até três saques-aniversário, com uma taxa de juros de 1,49% ao mês.
Limites e condições
O valor total mínimo do empréstimo é de R$ 500,00. É necessário também que o valor de cada saque a ser antecipado seja igual ou maior que R$300,00.
Além disso, a data do crédito do último saque a ser antecipado não pode ultrapassar o limite de 999 dias, a contar da contratação do empréstimo.
Veja simulações:

Fonte: Caixa (com exemplos de antecipação de três saques-aniversário)

Segundo dados da Caixa, mais de 2,3 milhões pediram o crédito , sendo 1,3 milhão deles clientes negativados. Ao todo foram realizadas 7,4 milhões de operações, injetando mais de R$ 15 bilhões na economia.
Como solicitar a antecipação
O empréstimo é disponibilizado aos clientes que fizeram a adesão ao Saque-Aniversário do FGTS, de contas ativas ou inativas do Fundo. Também é preciso indicar a Caixa como instituição financeira autorizada a oferecer a linha de antecipação do saque-aniversário, procedimento que também pode ser feito diretamente pelo Caixa Tem.
Os valores antecipados ficam disponíveis ao cliente no dia útil seguinte à contratação. O vencimento da operação ocorre na data do pagamento do saque-aniversário, sendo realizado o débito de forma automática na conta FGTS do trabalhador para liquidação da operação, sem impactar em sua capacidade de pagamento e na possibilidade de contratar outras linhas de crédito na Caixa.
Regras da modalidade
A opção por essa sistemática não é obrigatória. A modalidade, criada pela Lei 13.932/2019 e com início em abril de 2020, é uma alternativa ao saque-rescisão. Quem adere ao saque-aniversário perde o direito de sacar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido, ainda que sem justa causa. Sendo assim, caso seja dispensado, só recebe a multa rescisória de 40% em cima do valor depositado pelo empregador.
Em caso de desistência, a migração só é feita dois anos após a data de adesão. Por exemplo: uma pessoa que opte pelo saque-aniversário em janeiro de 2022 e depois se arrependa só poderá retornar ao saque-rescisão em fevereiro de 2024.
Fonte: Agência O Globo

A Caixa Econômica Federal (CEF) libera, a partir desta terça-feira (1º), as consultas ao valor do abono salarial PIS nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.

Critérios para recebimento

abono salarial é referente ao ano-base 2020. Pode receber quem atender a todos os seguintes critérios:

  • Estar inscrito no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Trabalhar para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Ter recebido, em média, até 2 salários mínimos de remuneração mensal no ano-base considerado para o pagamento;
  • Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base considerado para o pagamento;
  • Ter os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.

Não têm direito ao abono, mesmo que se enquadrem nas situações acima:

  • empregados domésticos
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica

VEJA ABAIXO OS POSSÍVEIS PROBLEMAS E COMO RESOLVER

Falta de atualização da Rais

Se o trabalhador não atender a todos os critérios, ele não terá direito ao abono salarial. Caso ele se enquadre nos critérios, mas ainda assim aparecer como não habilitado para o benefício, é preciso verificar se o empregador atualizou as informações dele na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

 O trabalhador pode verificar se as informações estão atualizadas no site da Rais https://www.rais.gov.br/sitio/consulta_trabalhador_identificacao.jsf. O prazo para os empregadores fazerem essa atualização foi até o dia 30 de setembro de 2021, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.

Erro no número do PIS/Pasep

 Quadro ‘Como faz’ tira dúvidas sobre o benefício PIS/Pasep

Outro fator que pode desabilitar o trabalhador de acessar o abono salarial é erro no número do PIS/Pasep. Ou seja, o número do seu registro não bate com o número informado pelo empregador ao eSocial ou para a Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Se isso acontecer, ele não conseguirá ter acesso a informações sobre o abono salarial.

Para saber se o número está correto, o trabalhador deve acessar a carteira de trabalho digital e verificar o número do PIS/Pasep que consta nos contratos.

Para isso, é preciso entrar no app da carteira de trabalho e acessar a opção “Contratos” para ter acesso aos registros. Na empresa em que trabalha, é preciso clicar no ícone +, e o número do PIS/Pasep será exibido.

Falta de número do PIS/Pasep

Outro problema é o número do PIS não estar informado na carteira de trabalho digital. Tanto no caso de erro quanto da falta do número do documento na carteira de trabalho digital, o trabalhador deve entrar em contato com o empregador para pedir a correção ou inclusão da numeração do PIS/Pasep.

O trabalhador pode verificar seu número do PIS por meio dos aplicativos FGTS , Caixa Trabalhador ou pelo site do CNIS .

Como consultar o benefício

Para saber se tem direito e quando e quanto vai receber do abono salarial, o trabalhador pode ligar para o número 158 ou consultar a carteira de trabalho digital.

Se o trabalhador já tem o aplicativo, é recomendado que ele faça a atualização.

 Ele deve acessar o sistema com o CPF e senha do gov.br ou fazer cadastro em caso de primeiro acesso.

Depois é preciso clicar em Benefícios e então em Abono Salarial. Nesse campo ele saberá se é ou não habilitado para o benefício.

A partir desta terça, o trabalhador do setor privado também poderá consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.

Trabalhadores vinculados ao Pasep também podem fazer a consulta no link do Banco do Brasil. Há também a opção de ligar para a Central de Atendimento do BB (4004-0001, capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 729 0001, interior).

Pagamento

Os trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal receberão o crédito do PIS automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.

Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.

 O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade por meio dos terminais de autoatendimento, pelo site www.bb.com.br/pasep ou nos caixas das agências.

Calendários de pagamento

O calendário de pagamentos leva em consideração o mês de nascimento, para trabalhadores da iniciativa privada, e o número final da inscrição, para servidores públicos.

PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago na Caixa Econômica Federal. O Pasep é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil.

Veja os calendários abaixo:

Calendário do abono salarial PIS para 2022 — Foto: Economia g1

Calendário do abono salarial PIS para 2022 — Foto: Economia g1

Calendário de pagamento do Pasep para o ano de 2022 — Foto: Economia g1

Calendário de pagamento do Pasep para o ano de 2022 — Foto: Economia g1

Qual é o valor

O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano anterior.

Com o aumento do salário mínimo em 1º de janeiro, o valor do abono salarial passa a variar de R$ 101 a R$ 1.212, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só receberá o valor máximo quem trabalhou os 12 meses de 2020.

Valores do abono salarial PIS-Pasep — Foto: Economia g1

Piso segue o salário mínimo e aumenta para R$ 1.212

Desde ontem (11), o trabalhador demitido sem justa causa está recebendo um valor maior de seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2021 e foi reajustada em 10,16%.

Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 1.911,84 para R$ 2.106,08, diferença de R$ 194,24. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1,1 mil para R$ 1.212.

Os novos valores estão sendo pagos para as parcelas emitidas para saque desde ontem (11) e vale tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.

A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma.

 

Salário médio

       Valor da parcela

Até R$ 1.858,17  80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 50% sobre o que ultrapassar R$ 1.858,17, mais valor fixo de R$ 1.486,53
Acima de R$ 3.097,26 parcela invariável de R$ 2.106,08
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

 

Direitos

Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício. O benefício pode ser pedido por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Previdência.

O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o 7º e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia, para empregados domésticos.

fonte: Agência Brasil

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem mais de um salário mínimo terão aumento de 10,16% em 2022. O reajuste segue a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de janeiro a dezembro de 2021, divulgado hoje (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Com o reajuste, o teto do INSS sobe de R$ 6.443,57 para R$ 7.087,22. O aumento de 10,16% vale para os demais benefícios da Previdência Social acima do salário mínimo, como o auxílio-doença, e valerá a partir de 1º de fevereiro, quando será paga a folha de janeiro.

A correção também incide sobre as contribuições recolhidas à Previdência Social, tanto as descontadas automaticamente dos trabalhadores com carteira assinada como as que são pagas por profissionais autônomos. No caso dos microempreendedores individuais (MEI), que têm tabela própria, a contribuição mensal subiu para R$ 60,60, acrescida de R$ 1 para quem trabalha com comércio e indústria e de R$ 5 para quem atua no setor de serviços.

Salário mínimo
Quanto aos beneficiários do INSS que recebem um salário mínimo, a correção ficou em 10,18%, um pouco acima do INPC de 2021. O índice foi definido no fim do ano passado, quando o presidente Jair Bolsonaro editou a medida provisória que fixou em R$ 1.212 o salário mínimo para 2022.

Apesar de o salário mínimo ter aumentado um pouco mais que o INPC, os segurados não terão ganho real (acima da inflação). Isso porque aproximadamente R$ 2 do valor reajustado foram concedidos como compensação pelo reajuste abaixo da inflação em 2021.

Proporcionalidade
O reajuste de 10,16% vale apenas para quem estava recebendo os pagamentos em 1º de janeiro do ano passado. Os segurados que começaram a receber benefícios do INSS em fevereiro terão percentual menor de reajuste porque não receberam 12 meses cheios de pagamentos.

Os percentuais de reajuste proporcionais serão regulamentados nos próximos dias pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pelo INSS.

Outros pagamentos
Outros pagamentos do governo federal foram corrigidos pelo INPC, como o seguro-desemprego. Gastos como o abono salarial e o teto para os atrasados judiciais (inclusive precatórios) seguiram a variação do salário mínimo.

As requisições de até 60 salários mínimos, que estão livres do parcelamento determinado pela emenda constitucional dos precatórios, passaram de R$ 66 mil para R$ 72.720.

Fonte: Agência Brasil

Abono PIS/Pasep: quem tem direito a receber e qual é o valor

O governo confirmou na segunda-feira (10) o calendário de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep. Os pagamentos começam a ser feitos em 8 de fevereiro a trabalhadores do setor privado e em 15 de fevereiro a servidores públicos

O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago na Caixa Econômica Federal. O Pasep é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil.

Veja como saber se você tem direito a receber

Para ter direito ao benefício, é preciso cumprir todos os requisitos abaixo:

  • Ter recebido por pelo menos 30 dias de trabalho em 2020
  • Ter trabalhado com carteira assinada em 2020
  • Ter recebido, em média, até no máximo dois salários mínimos mensais em 2020
  • Estar inscrito no PIS-Pasep há pelo menos 5 anos
  • Que o seu empregador tenha atualizado seus dados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais)

Não têm direito ao abono, mesmo que se enquadrem nas situações acima:

  • empregados domésticos
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica

Como consultar o valor?

O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano anterior.

Com o aumento do salário mínimo em 1º de janeiro, o valor do abono salarial passa a variar de R$ 101 a R$ 1.212, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só receberá o valor máximo quem trabalhou os 12 meses de 2020. Veja abaixo:

Valores do abono salarial PIS-Pasep — Foto: Economia g1

Informações sobre o PIS poderão ser obtidas a partir de 1º de fevereiro pelo telefone 0800-726-02-07 da Caixa. O trabalhador pode fazer consulta ainda no site http://www.caixa.gov.br/abonosalarial/ ou no app Caixa Trabalhador. Para isso, é preciso ter o número do NIS (PIS/Pasep) em mãos.

Já os servidores públicos poderão consultar o valor disponibilizado no site www.bb.com.br/pasep, nos caixas eletrônicos e nas agências do banco. A data em que essas consultas serão liberadas, no entanto, ainda não foi informada.

Dúvidas sobre o abono salarial podem ser dirigidas ao Alô Trabalhador, pelo telefone 158.

Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/01/11/abono-pispasep-como-saber-se-voce-tem-direito.ghtml

Governo federal altera concessão de benefícios trabalhistas. Nessa semana, foram publicadas mudanças no funcionamento do vale alimentação e do vale refeição. Ambos os abonos são garantidos para quem atua de carteira assinada, segurados por lei. Agora, os trabalhadores podem escolher os locais para suas refeições. Entenda.

Há alguns meses o presidente Jair Bolsonaro vem analisando propostas de mudanças no regimento do vale alimentação e do vale refeição. Destinado para os trabalhadores, o benefício é obrigatório de acordo com os direitos trabalhistas e garantem uma ajuda de custo para o cidadão.

O que muda no vale alimentação e no vale refeição?
A partir de 2022, o cidadão poderá escolher os estabelecimentos que irão se alimentar. Isso porque a nova medida de Bolsonaro permite de todos os restaurantes e demais comércios de comidas aceitem todas as opções de vale.

No entanto, é preciso ficar atento. Os restaurantes terão a liberdade de escolher se irão ou não aceitar o vale alimentação e o vale refeição como forma de pagamento. Nesse caso, é preciso validar a prática e obedecer aos novos critérios de distinção entre os cartões.

“A partir da eficácia da norma, o trabalhador vai poder comer em qualquer instituição que aceite o vale e, com isso, você coloca o trabalhador pagando refeições mais baratas pela questão da concorrência e também tendo maior número de opções, conseguindo adequar melhor as suas preferências à disponibilidade de restaurantes”, disse Bruno Silva Dalcolmo, secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência.

Há também mudanças quanto a possibilidade de transferência de crédito acumulado. O novo regimento permite que o cidadão repasse o valor de um cartão para outro, sem creditar taxações pelo serviço.

O governo informou que o decreto espera abrir o mercado para permitir que as empresas recorram mais ao uso dos vales que nesse momento “é dominado por quatro grandes empresas que respondem por todo o processo, desde a assinatura do acordo”.

“São essas quatro empresas que têm a capacidade de fidelizar as empresas beneficiárias do PAT, de credenciar os restaurantes, de fazer pagamento para eles e, com isso, elas ganham uma margem de manobra e um poder de mercado muito grande”, ressaltou o secretário.

O que dizem os especialistas?
Luiz Antonio dos Santos Junior, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, explica que a medida pode trazer dados a curto e longo prazo. Em sua análise, o governo federal deveria ter avaliado os possíveis cenários de violação legal.

“Uma das preocupações sobre essa nova regra é o aumento na prática de venda do benefício, ação que é considerada crime,” disse em entrevista a CNN.

Já Filipe Richter, sócio da área tributária do Veirano, chama a atenção para outra questão, o vale pode ser utilizado como uma espécie de complemento de salário, desrespeitando assim sua finalidade.

“Isso influenciaria no cálculo do imposto a ser pago pelas empresas e pelo trabalhador. A reforma trabalhista resolveu a questão, afastando a alimentação da base, exceto se o pagamento for em dinheiro”, explica Ritcher a reportagem especial da CNN.

“As empresas precisam tomar cuidado na hora de contratar esses cartões. É importante atentar qual é o tipo de benefício, quais são as condições de contratação, se tem desconto no momento da compra, analisar a jurisprudência sobre o tema e a posição do Fisco sobre o assunto”, acrescentou.

É válido ressaltar que o decreto é de caráter obrigatório para todas as empresas que estejam vinculadas ao Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) a adequação das novas regras em até 18 meses.

Vantagens do vale alimentação e refeição

Para o empregado:

  • Acesso a uma alimentação de qualidade;
  • Melhorias na saúde, por causa da nutrição mais completa;
  • Possibilidade de realizar as refeições que desejar nos estabelecimentos de sua preferência;
  • Mais motivação para executar suas tarefas no trabalho;
  • Comodidade e segurança em ter um cartão para utilizar com as refeições.

Para a empresa:

  • Ter colaboradores mais motivados;
  • Maior produtividade;
  • Uma empresa que oferece benefícios tende a reter mais talentos;
  • Redução de faltas e atrasos. (Fonte: fdr)

*Eduarda Andrade
Maria Eduarda Andrade é mestranda em ciências da linguagem na Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo pela mesma instituição. Enquanto pesquisadora, atua na área de políticas públicas, economia criativa e linguística, com foco na Análise Crítica do Discurso. No mercado de trabalho, passou por veículo impresso, sendo repórter do Diario de Pernambuco, além de assessorar marcas nacionais como Devassa, Heineken, Algar Telecom e o Grupo Pão de Açúcar. Atualmente, dedica-se à redação do portal FDR, onde já acumula anos de experiência e pesquisas sobre economia popular e direitos sociais.

O brasileiro entra no novo ano com um novo valor para o salário mínimo e para benefícios previdenciários e sociais, e também com a promessa de ampliação do alcance de programas como o Auxílio Brasil, Tarifa Social de Energia e vale-gás.

Depois de um 2021 marcado pela inflação nas alturas e pela forte alta da taxa de juros, 2022 começa com o crédito mais caro e com a pressão de reajustes tradicionais de começo de ano como mensalidades escolares, IPTU, IPVA, e tarifa de transportes públicos.

 Salário mínimo

O salário mínimo será de R$ 1.212 em 2022. O valor representa uma alta de R$ 112, ou 10,18%, em relação aos R$ 1.100 vigentes ao longo de 2021, sem ganho acima da inflação pelo terceiro ano seguido.

Além de aposentadorias e salários, o novo mínimo vai mudar também os valores de benefícios como PIS/Pasep e seguro-desemprego.

Auxílio Brasil

Os pagamentos de R$ 400 do Auxílio Brasil começaram em dezembro de 2021, mas o substituto do Bolsa Família chega em 2022 com a promessa de inclusão de novos beneficiários, alcançando “cerca de 18 milhões de famílias”.

A terceira parcela do Auxílio Brasil começará a ser paga em 18 de janeiro. Quem recebia a Bolsa Família foi automaticamente incluído no Auxílio Brasil. O Ministério da Cidadania promete adicionar mais 2,7 milhões de beneficiários em janeiro, “zerando a fila de espera do ano de 2021”.

Não há, entretanto, garantia de expansão do programa para além desse adicional de 2,7 milhões de famílias.

O que está definido é que famílias inscritas no Cadastro Único e em situação de maior vulnerabilidade social terão prioridade entre os novos beneficiários. Saiba como se inscrever.

Vale-gás

O novo benefício começou a ser pago em dezembro, no valor de R$ 52, mas apenas nas cidades de Minas Gerais e Bahia atingidas pelas chuvas.

O calendário regular de pagamentos começa no dia 18 de janeiro, seguindo as datas do Auxílio Brasil.

  • Entenda o programa e saiba quem tem direito
Calendário do Vale Gás — Foto: Economia g1

Calendário do Vale Gás — Foto: Economia g1

Ao todo, cerca de 5,5 milhões estão elegíveis para receber o vale-gás, segundo o Ministério da Cidadania. Os critérios de participação são: famílias inscritas no Cadastro Único com renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo e integrantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A lei que institui o programa “Auxílio Gás dos Brasileiros” estabelece que os beneficiados terão direito, a cada dois meses, a um valor correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg.

Tarifa Social de Energia

A partir de 2022, as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC) serão incluídas automaticamente pelas distribuidoras na Tarifa Social de Energia Elétrica.

O subsídio corresponde a um desconto na conta de luz, que varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh (quilowatts-hora por mês).

Atualmente, 12,4 milhões de famílias são beneficiadas com a Tarifa Social. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estima que 11,3 milhões de famílias podem ser incluídas no programa a partir de janeiro.

Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/01/03/o-que-muda-em-2022-e-pode-afetar-o-seu-bolso.ghtml

O próximo calendário de pagamentos do abono salarial do PIS/Pasep terá início apenas em 2022. Antes, a liberação dos recursos começava no segundo semestre e se estendia até o primeiro semestre do ano seguinte.

Assim, os valores previstos para o segundo semestre de 2021 serão pagos no início de 2022. Ou seja, o calendário 2022, ano-base 2020, terá início previsto para janeiro de 2022.

A decisão foi tomada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que é formado por representantes do governo, dos trabalhadores e dos patrões.

De acordo com números oficiais, a mudança no calendário representará uma economia de R$ 7,45 bilhões em despesas neste ano, em um momento em que o governo enfrenta dificuldades para cumprir o teto de gastos – regra que limita a alta das despesas à variação da inflação do ano anterior.

Já o pagamento do calendário 2020-2021, ano-base 2019, terminou no dia 30 de junho. Os trabalhadores que deixaram de sacar até o prazo final deverão esperar o próximo calendário.

Pelas regras do Codefat, o beneficiário tem direito assegurado ao abono pelo prazo de cinco anos e acúmulos são depositados no calendário seguinte.

O calendário de recebimento leva em consideração o mês de nascimento, para trabalhadores da iniciativa privada, e o número final da inscrição, para servidores públicos.

O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago na Caixa Econômica Federal. O Pasep é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil.

Têm direito ao abono salarial cerca de 23 milhões de trabalhadores.

Pagamento do abono salarial de 2020 é adiado para 2022

Quem tem direito

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano anterior ao pagamento.

É preciso ainda estar inscrito no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Quanto é o valor

O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano anterior.

Como sacar

Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação.

Informações sobre o PIS podem ser obtidas pelo telefone 0800-726-02-07 da Caixa. O trabalhador pode fazer consulta ainda no site http://www.caixa.gov.br/abonosalarial/ ou no app CAIXA Trabalhador. Para isso, é preciso ter o número do NIS (PIS/Pasep) em mãos.

Os servidores públicos que têm direito ao Pasep precisam verificar se houve depósito em conta. Caso isso não tenha ocorrido, precisam procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil.