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Mudanças nas regras do vale alimentação , refeição e transporte

Vale transporte 

O vale transporte trata-se de um benefício previsto na CLT cujo objetivo é auxiliar financeiramente o trabalhador na locomoção entre o trabalho e a residência. Ele pode ser concedido via cartão com crédito para arcar com as passagens via transporte público.

Em via de regra, o trabalhador pode dispensar o benefício, e pegar a porcentagem que seria contribuída do seu salário, todavia, isto não costuma ser vantajoso. Cabe reforçar que o vale-transporte  é de uso exclusivo para o transporte público e deve ser utilizada apenas para o trajeto entre a casa e o trabalho, ida e volta.

Vale alimentação

Quanto ao vale alimentação, estaremos falando de um benefício corporativo concedido para auxiliar o trabalhador na compra de produtos do gênero alimentício em mercados, mercearias, padarias, entre outros comércios semelhantes. A gratificação, comumente é concedida através de um cartão com a bandeira de uma das distribuidoras do ticket.

Neste caso, estamos falando de um benefício opcional e não obrigatório para as empresas, mas é um adicional muito valorizado pelos trabalhadores, podendo ser fornecido como uma vantagem atrativa do emprego. O mesmo cabe ao vale-refeição, similar ao vale-alimentação, porém, é destinado à cobertura de gastos com refeições em restaurantes ou refeitórios, durante o horário de trabalho.

Quais benefícios devem ser concedidos obrigatoriamente ao trabalhador?

Para te deixar mais por dentro dos seus direitos, elencamos todos os principais benefícios que devem ser concedidos de forma obrigatória a todos os trabalhadores de carteira assinada.

  • 13º salário: uma espécie de salário extra, tradicionalmente concedido nos dois últimos meses do ano. Seu valor é proporcional ao tempo de serviço exercido no respectivo ano;
  • FGTS: consiste em um fundo reserva em que o empregador deve depositar, mensalmente, um valor equivalente a 8% da remuneração. O saldo da conta pode ser resgatado em diversas situações previstas por lei, a exemplo de demissões sem justa causa, aposentadoria, após 3 anos sem registro na carteira, aquisição da casa própria, saque-aniversários, entre outros;
  • Aviso prévio: comunicado obrigatório que toda empresa deve conceder ao funcionário, caso decida demiti-lo sem justa causa. A notificação deve ocorrer em até 30 dias, antes da efetiva baixa na carteira;
  • Seguro-desemprego: benefício pago pelo poder público aos brasileiros dispensados sem justa causa. Os pagamentos servem de amparo financeiro, e podem ocorrer entre 3 a 5 meses, a depender do tempo trabalhado, e da quantidade de vezes que o seguro foi solicitado.
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